Portaria ME 139/2020

A Portaria ME 139/2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril/2020, bem como a das empresas e demais pessoas jurídicas.

Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e autônomos nas empresas.

Em tempo: também o recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como as do “Sistema S”, não foi prorrogado.

Fonte: Contadores.CNT.BR


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