A maior mudança no Imposto de Renda da Pessoa Física no ano de 2020 é que não será aceita a dedução por gastos com empregados domésticos. Este tipo de dedução foi válido entre os anos de 2006 e 2019. No último ano, era possível deduzir até R$ 1.200,32 desse tipo de gasto.

Segundo decisões pendentes do Governo Federal, essa dedução pode voltar a valer em 2021.

Além disso, para determinados bens e direitos, agora é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou ao dependente e preencher o campo especifico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Outra novidade do IRPF está relacionada à restituição. Nos últimos anos, ela tem sido feita em 7 lotes, mas esse ano será feita em 5. Confira as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020;
  • 2º lote: 30 de junho de 2020;
  • 3º lote: 31 de julho de 2020;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020; e
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020.

Dica: Hoje já é possível fazer a declaração pelo seu smartphone, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, compatível com os sistemas Android e iOS.


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