Os alimentandos são os beneficiários de pensão alimentícia paga pelo contribuinte, podendo ser menores ou maiores de idade.
Já os dependentes se enquadram em alguma dessas principais situações:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou com quem viva há mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O valor máximo de desconto para cada dependente é de R$ 2.275,08. Caso os gastos anuais com um dependente ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, será necessário fazer a sua declaração em separado, mesmo que seja menor de idade.
Importante: É necessário acrescentar que, caso mãe e pai entreguem a declaração de renda, apenas um dos dois deve adicionar o filho como dependente.