Lei Complementar nº 208/2024 moderniza forma como o Governo lida com dívidas

Lei Complementar nº 208/2024 realiza alterações na Lei nº 4.320/1964 e Lei nº 5.172/1966 e introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e reforça medidas para eficiência e transparência na cobrança de dívidas tributárias

 

Objetivo da Lei:

A nova Lei Complementar nº 208/2024 altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Em suma, as mudanças incluem a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários e o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição.

Além disso, a lei autoriza a administração tributária a requisitar informações de entidades e órgãos públicos ou privados e tem o objetivo de modernizar a forma como o governo lida com dívidas e créditos, tanto os relacionados a impostos quanto outros tipos de créditos. A ideia é tornar o processo mais eficiente e transparente.

A Lei Complementar nº 208/2024, que entra em vigor em 03.07.2024, inclui o art. 39-A na Lei nº 4.320/1964, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Principais Mudanças

Venda de Dívidas do Governo:

De acordo com o novo artigo, a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios podem ceder, mediante pagamento, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Isso significa que, em vez de o governo esperar receber esses pagamentos, ele pode vender a dívida e receber o dinheiro imediatamente. Dessa forma, quem compra essas dívidas continua tendo o direito de cobrar os valores das pessoas ou empresas devedoras.

 

Manutenção de Condições da Dívida:

Mesmo após a venda, todas as condições originais da dívida (como juros, multas e datas de vencimento) continuam valendo. Portanto, a empresa que comprou a dívida não pode mudar essas condições. O governo ainda pode ajudar a cobrar essas dívidas, mesmo depois de vendê-las.

 

Responsabilidade do Governo:

Uma vez que o governo vende a dívida, ele não é mais responsável por ela. Ou seja, a empresa ou fundo que comprou a dívida assume todos os riscos e responsabilidades.

 

Interrupção da Prescrição:

A lei também altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), alterando o inciso II do § 1º do art. 174, que agora dispõe que o protesto judicial ou extrajudicial interrompe a prescrição. Antes, apenas o protesto judicial interrompia a prescrição.

 

Requisição de Informações:

A administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais do sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos.

 

Colaboração entre Órgãos Públicos:

Independentemente dessa requisição, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer Poder devem colaborar com a administração tributária no compartilhamento de bases de dados cadastrais e patrimoniais de seus administrados e supervisionados.

 

Benefícios Esperados:

Recebimento Rápido: o governo pode receber dinheiro mais rapidamente ao vender suas dívidas, em vez de esperar que os devedores paguem.

Eficiência na Cobrança: com mais dados e novas ferramentas, o governo pode cobrar as dívidas de forma mais eficiente.

Transparência e Segurança: as condições das dívidas são mantidas, garantindo que os direitos dos devedores sejam respeitados.

 

Em resumo, a nova lei permite que o governo venda suas dívidas a empresas privadas, mantém as condições originais dessas dívidas e introduz novos métodos para melhorar a cobrança e a gestão das informações sobre os devedores.

 

Fonte: Editorial IOB


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