O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei 13.999/2020, que visa prestar assistência financeira (empréstimos) às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão passando por dificuldades neste momento de calamidade pública.

Os empréstimos poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

  • Investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas, etc.); e
  • Despesas operacionais (salário dos empregados, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Nota: É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Empresas com Mais de 1 Ano de Funcionamento

O empréstimo máximo estabelecido pelo Pronampe é de 30% da receita bruta anual registrada em 2019, tendo este limite diferenciado conforme abaixo:

Empresas com Menos de 1 Ano de Funcionamento

Para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do Capital Social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso, conforme abaixo:

No exemplo acima é mais vantajoso para as empresas A e C fazerem o empréstimo com base no Capital Social, enquanto que para as empresas B e D é mais vantajoso fazer o empréstimo com base no faturamento mensal.

Foram encaminhados a partir de 09 de junho, inicialmente, comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para 3,8 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, ocorrida entre 25 a 29 de junho, foi enviado via Caixa postal localizada no e-CAC comunicado para 780 mil ME e EPP não incluídas no Simples Nacional, conforme quadro abaixo:

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberam os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração. O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada.

Vale ressaltar, entretanto, que a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Instituições Financeiras Operadoras dos Empréstimos

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Blog Trabalhista


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

um + dezesseis =