Medida Provisória faz parte das ações emergenciais de combate à crise causada pela Covid-19.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a decisão também libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.  O objetivo da medida é reduzir o impacto da crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Podem fazer o saque:

  • Trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo; e
  • Cotistas do fundo PIS-Pasep que trabalharam com carteira assinada nas décadas de 1970 e 1980. Estes poderão sacar de sua conta junto com o FGTS.

Caso o trabalhador possua mais de uma conta, deverá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, a começar pela que tiver o menor saldo. Depois, retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também iniciando por aquela com menor valor depositado. A autorização de saque do FGTS incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS ou Pasep, a depender do caso.

As contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS, após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas a qualquer momento.

A partir de 1º de junho de 2025, caso não seja feito o saque, o valor que restar nas contas passará a ser considerado propriedade da União.


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