A decisão já havia sido anunciada pelo Presidente Jair Bolsonaro por meio de rede social.

No dia 20 de abril, a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada a partir da Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União. A decisão já havia sido anunciada pelo Presidente Jair Bolsonaro por meio de seu perfil oficial no Twitter.

A MP já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, mas a revogação foi efetuada no último dia de seu prazo de validade. O texto foi considerado polêmico, já que alterava diversos pontos da legislação trabalhista, o que causou um grande impasse entre os senadores da base aliada e os opositores.

A expectativa do Governo Federal era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho. Porém, a oposição questionava se a aprovação desta MP não representaria uma perda de direito para os trabalhadores.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo seria uma nova modalidade de contratação, voltada para jovens entre 18 e 29 anos que estivessem ingressando em seu primeiro emprego com carteira assinada. Nesta categoria, as empresas estariam isentas do pagamento de contribuição previdenciária e de salário-educação, entre outros tributos discriminados no Art. 9 da MP.

Uma grande diferença dessa modalidade seria o cálculo do salário pago ao trabalhador. O valor já estaria somado às partes proporcionais da multa do FGTS, do 13º salário e das férias acrescidas de um terço. Ou seja, o funcionário receberia um adiantamento desses benefícios e, por isso, caso fosse demitido, teria direito ao restante do valor.


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