Medida Provisória foi aprovada em momento de crise e possibilita a negociação de dívidas com a União.

A Medida Provisória do Contribuinte Legal, que estava em tramitação desde 2019, foi aprovada no dia 24 de março. A votação foi feita remotamente pelos senadores e teve resultado unânime. A MP 899/2019 regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União. Agora, texto passará por sanção presidencial.

Ainda não conhece o conteúdo desta MP? Nós te explicamos!

O que propõe a MP do Contribuinte Legal?

Esta Medida Provisória regulamenta a transação tributária com o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre os contribuintes e a União.

A partir de agora a concessão de benefícios fiscais só poderá ser feita nos casos em que for comprovada a necessidade e mediante a avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados deverão ser disponibilizados em meio eletrônico.

A nova medida possibilita a transação tributária na cobrança de dívidas com a União e no contencioso tributário (litígio). No caso da transação tributária, a previsão do Governo Federal é regularizar a situação de 1,9 milhão de devedores, com dívidas somadas de cerca de R$ 1,4 trilhão. No caso do contencioso tributário, existem cerca de R$ 640 bilhões em processos.

Como será feita a negociação de dívidas?

A novidade possibilita que pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, consigam descontos de até 70%, incluindo também organizações não-governamentais, listadas na Lei 13.019, que estabeleçam parcerias com o poder público.

O prazo de parcelamento desses tipos de dívida muda de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

As dívidas com o FGTS também podem ser negociadas, desde que autorizadas pelo Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições.

Já as pessoas jurídicas poderão parcelar a dívida em até 84 meses e reduzir em até 50% o valor do débito. No caso do Simples Nacional, a negociação dependerá de lei complementar por se tratar de regime especial que envolve impostos federais, estaduais e municipais.

Confira a MP completa aqui.


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