A nova Medida Provisória também estabelece normas sobre compras públicas e sanções em matéria de licitação.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 951, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para possibilitar a emissão não presencial de certificados digitais, reduzindo a burocracia para quem precisa e não consegue acesso ao serviço.

A MP também prevê que, na hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o Sistema de Registro de Preços (SRP). O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

De acordo com a MP, o órgão gerenciador estabelecerá um prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.

Os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos. A Medida Provisória também revogou do dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal à diretoria colegiada e servidores do Banco Central.


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