Empresas declarantes do eSocial não precisarão enviar o CAGED, mas há ressalvas. Fique ligado!

A Portaria 1.127, publicada em 14 de outubro de 2019, define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) serão substituídas pelo eSocial.

Portanto, de acordo com as datas desta publicação, empresas declarantes do eSocial não precisarão mais enviar as informações do CAGED pelo sistema anterior. Apesar disso, devido a problemas de processamento, essa obrigação ainda está em vigência para alguns empreendimentos. Clique aqui e confira quais são eles.

Assim sendo, as empresas devem ficar atentas ao envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020, que pode ser feito até o dia 07 de fevereiro de 2020. Então não perca essa data!

É possível tirar demais dúvidas pelos telefones (61) 2031-6136 ou 2031-6289


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Comentários
Marta Miranda
Olá! Você também pode tirar suas dúvidas mandando um e-mail para caged.sppe@mte.gov.br. Esperamos ter ajudado!
Esse telefone não atende, já tentei vários dias, ou dá ocupado ou chama e não atende.