A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal restringe o acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal Eletrônica.
Foi publicada, por meio do Diário Oficial da União, a Portaria nº 519/2020, que altera as regras para o acesso de informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es). A partir desta mudança, terceiros não poderão mais acessar estes dados.
Porém, algumas informações, especificadas no documento, ainda ficarão disponíveis. Veja quais são elas:
Cadastro de pessoas físicas (CPF)
- Argumentos de consulta;
- Número do CPF;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CPF;
- Nome; e
- Situação (código e descrição).
Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)
- Argumentos de Consulta;
- Número do CNPJ;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CNPJ;
- Data de Abertura;
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- CNAE Principal (código e descrição);
- Natureza Jurídica (código e descrição);
- Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
- Situação Especial;
- Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
- Tipo Estabelecimento;
- Correio Eletrônico;
- Capital Social;
- Porte;
- Telefones (DDD, Número);
- Órgão;
- Nome Órgão; e
- Ente Federativo.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica é a versão digital da Nota Fiscal convencional. Ela deve ser emitida por todo estabelecimento que realizar transações comerciais como vendas e também para embasar as demais operações da empresa, tais como: compras, transferências, remessas, devoluções, entre outras.
Este documento é transmitido eletronicamente à administração tributária de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento autorização, sem o qual não pode haver trânsito das mercadorias.
Para evitar fraudes ou falsificações, a autenticidade da NF-e é atestada através da assinatura digital do remetente.