A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal restringe o acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal Eletrônica.

Foi publicada, por meio do Diário Oficial da União, a Portaria nº 519/2020, que altera as regras para o acesso de informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es). A partir desta mudança, terceiros não poderão mais acessar estes dados.

Porém, algumas informações, especificadas no documento, ainda ficarão disponíveis. Veja quais são elas:

Cadastro de pessoas físicas (CPF)

  • Argumentos de consulta;
  • Número do CPF;
  • Dados e informações de resposta;
  • Número do CPF;
  • Nome; e
  • Situação (código e descrição).

Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)

  • Argumentos de Consulta;
  • Número do CNPJ;
  • Dados e informações de resposta;
  • Número do CNPJ;
  • Data de Abertura;
  • Nome Empresarial;
  • Nome Fantasia;
  • CNAE Principal (código e descrição);
  • Natureza Jurídica (código e descrição);
  • Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
  • Situação Especial;
  • Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
  • Tipo Estabelecimento;
  • Correio Eletrônico;
  • Capital Social;
  • Porte;
  • Telefones (DDD, Número);
  • Órgão;
  • Nome Órgão; e
  • Ente Federativo.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é a versão digital da Nota Fiscal convencional. Ela deve ser emitida por todo estabelecimento que realizar transações comerciais como vendas e também para embasar as demais operações da empresa, tais como:  compras, transferências, remessas, devoluções, entre outras.

Este documento é transmitido eletronicamente à administração tributária de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento autorização, sem o qual não pode haver trânsito das mercadorias.

Para evitar fraudes ou falsificações, a autenticidade da NF-e é atestada através da assinatura digital do remetente.


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