Quem trabalha na área fiscal já está acostumado com a enormidade de informações que as empresas entregam ao fisco mediante as obrigações fiscais. São informações de documentos fiscais, impostos creditados, debitados e recolhidos, impostos retidos, movimentação de estoque e produção, contabilidade, apuração de lucros… Ou seja, toda uma infinidade de informação.

Desde o início do projeto SPED, vários cruzamentos entre as obrigações e validações foram surgindo. E agora, com a Resolução GSEFAZ 01/2022 do estado do Amazonas, foi determinado um cronograma de inicio de validação dos registros C170 (Itens do documento fiscal) e 0200 (Identificação do Item) da EFD-ICMS/IPI.

Neste cenário, destacamos os pontos que necessitam cuidados e atenção, sendo eles:

Registro C170:

No detalhamento do campo 03 (COD_ITEM) é disposto na validação que devemos “Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.“, ou seja, o código do item na obrigação DEVE ser o seu código de item e não o código de item que está na nota fiscal.

No detalhamento do campo 06 (UNID) é disposto que devemos “informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, tanto na entrada como na saída.” e que “Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida.“, ou seja, a entrada da nota fiscal em seu sistema DEVERÁ possuir a MESMA UNIDADE DE MEDIDA que está no documento fiscal. Por exemplo, você controla um item em PEÇA e comprou de um fornecedor que colocou na nota uma DÚZIA, você deve lançar a nota em seu sistema com a unidade DÚZIA.

Registro 0200:

No registro 0200 é disposto que “A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco)“, ou seja, o código de item próprio deverá ser utilizado no LANÇAMENTO DA NOTA DE ENTRADA, na EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SAÍDA e no ARQUIVO EFD-ICMS/IPI.

Sabemos que é comum a solicitação de clientes que pedem que na nota fiscal de venda o item saia com o código do cliente, porém, como descrito acima, essa prática viola esta disposição e agora o fisco começará a validar esta informação.

O Grupo Skill, por meio de seu produto TripleOne, gera o arquivo EFD-ICMS/IPI de acordo com os dados informados no sistema SAP Business One, por este motivo é imprescindível o lançamento correto de acordo com as orientações do guia prático, e estamos sempre disponíveis para auxiliar e orientar nossos parceiros e clientes para a escrituração correta das informações fiscais.

Lucas Sigaki
Sócio do Grupo Skill
Especialista de produto SAP Business One.
Louco por processos fiscais, contábeis e financeiros, além de ser entusiasta por novas tecnologias e inovações.


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