Confira quais tributos federais tiveram seus pagamentos prorrogados pela Instrução Normativa nº 1.932.

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.932, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A partir da publicação, fica prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, que antes estavam previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Também fica adiada a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). O prazo atual passa a ser o 10º dia útil do mês de julho de 2020 e originalmente estava previsto para até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Essa é mais uma das medidas para conter a crise causada pelo alastramento do Coronavírus no País.


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Comentários
Marta Aragão
Olá, Fernando. Foi publicada pela Caixa Econômica Federal uma circular com importantes orientações operacionais de como os contribuintes podem fazer a prorrogação do FGTS desses meses. Confira no link oficial: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403 Esperamos ter ajudado.
Fernando
Grde fgts também teve prorrogação no vencimento?