Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.932, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A partir da publicação, fica prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, que antes estavam previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Também fica adiada a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). O prazo atual passa a ser o 10º dia útil do mês de julho de 2020 e originalmente estava previsto para até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa é mais uma das medidas para conter a crise causada pelo alastramento do Coronavírus no País.
Grde fgts também teve prorrogação no vencimento?
Olá, Fernando.
Foi publicada pela Caixa Econômica Federal uma circular com importantes orientações operacionais de como os contribuintes podem fazer a prorrogação do FGTS desses meses. Confira no link oficial: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403
Esperamos ter ajudado.