Confira quais tributos federais tiveram seus pagamentos prorrogados pela Instrução Normativa nº 1.932.
Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.932, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A partir da publicação, fica prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, que antes estavam previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Também fica adiada a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). O prazo atual passa a ser o 10º dia útil do mês de julho de 2020 e originalmente estava previsto para até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa é mais uma das medidas para conter a crise causada pelo alastramento do Coronavírus no País.