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PLP altera abrangência do Simples Nacional e modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal

Conteúdo e Tecnologia
No dia 4 de dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 558/18, que prevê mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites do Simples Nacional. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Entenda quais são as principais alterações nesses dois elementos tão importantes para as atividades empreendedoras.
No regime tributário do Simples Nacional, um dos pontos do projeto que mais chama a atenção é a nova possibilidade de que filiais de empresas estrangeiras também façam parte dessa categoria, o que antes era proibido.
Outro fator importante de mudança são os novos limites de receita bruta anual máxima dos empreendimentos:
Quanto às Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir desse projeto, os benefícios do Simples Nacional não serão mais considerados renúncias fiscais, como eram antes, o que facilitaria o andamento de propostas legislativas que beneficiem as micro e pequenas empresas (MPEs) e que antes precisavam de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Confira as demais mudanças para empresas do Simples Nacional:
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