Receita Federal publicou, nesta quarta-feira, dia 18, Instrução Normativa que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital, a ECD, e da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF.

Nesta quarta-feira, dia 18 de maio de 2022, a Receita Federal publicou, por meio do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 2.082. A IN prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referentes ao ano-calendário de 2021.

Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e da ECF, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. Já no caso da ECF,  deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e do terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Fonte: Gov.br

 

Equipe Skill


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