A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou favorável aos contribuintes pela possibilidade de empresas se creditarem de créditos de PIS e COFINS sobre revenda de mercadorias sujeitas ao regime monofásico daquelas contribuições. A decisão foi tomada por maioria, em 23 de fevereiro de 2021.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Sérgio Kukina, que se posicionou pela possibilidade de creditamento. Apenas o ministro Gurgel de Faria votou de forma divergente.

Kukina considerou que a 1ª Turma vem entendendo pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico se creditarem de PIS e Cofins. Para ele, o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. “Na monofasia, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido”, escreveu o ministro em seu voto.

Esta decisão corrobora à tese dos contribuintes sobre a possibilidade da aplicação da sistemática da não-cumulatividade (que gera o direito ao creditamento de PIS e COFINS) não ser incompatível com a sistemática monofásica de apuração destas contribuições à alíquota zero na aquisição de mercadorias para revenda, possibilitando, assim, a manutenção dos créditos e o desconto na apuração mensal das contribuições destinadas ao PIS e COFINS, conforme preceitua o artigo 17 da Lei
11.033/04.

Desta forma, este julgamento abre um grande precedente às empresas que operem com revenda de mercadorias monofásicas e sujeitas à suspensão, isenção, não incidência ou alíquota zero para as contribuições do PIS e COFINS, como comerciantes atacadistas, varejistas e distribuidores nos setores de: Combustíveis, Medicamento, Perfumaria, Veículos, Autopeças, Bebidas, Supermercados podem descontar créditos sobre os custos de aquisição das mercadorias e produtos, assim como podem recuperar créditos dos últimos 05 (cinco) anos.

O Grupo Skill pode te ajudar!

Contando conta com uma equipe de especialistas altamente qualificada e especializada para prestar quaisquer esclarecimentos necessários sobre o assunto, assim como auxiliar as empresas na obtenção de seus direitos.

Entre em contato e saiba mais!


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

3 × três =