A Portaria 555/2020 prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria 555/2020 que prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União. A medida é válida apenas para as certidões que foram emitidas até dia 24 de março e tem como objetivo reduzir os impactos causados pela Covid-19 no Brasil.

As certidões negativas de débitos, ou CNDs, são documentos comprobatórios de que uma pessoa física ou jurídica não possui nenhuma pendência fiscal, tributária ou trabalhista. A referida Portaria trata das Certidões Negativas de Débito relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e também das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro e compra e venda de imóveis. Hoje já é possível retirar certidões pela internet, agilizando o processo e garantindo celeridade nas tramitações. Porém, algumas necessitam de requerimento prévio e prazo para retirar o documento impresso.


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