A exigência dessa declaração será feita gradualmente.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) irá substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) em breve. A princípio, apenas empresas que tiveram um faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram ao eSocial serão obrigadas. 

As empresas inclusas nessa primeira fase, utilizarão a DCTFWeb como uma forma de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, relativos a fatos geradores realizados a partir de 1º de agosto de 2018.

A entrega deverá ser feita até o dia 15 do mês seguinte aos da ocorrência de fatos geradores. A primeira será realizada no dia 14 de setembro, uma vez que o dia 15 não será dia útil. 

COMO ACESSAR?

É necessário acessar o sistema DCTFWeb, através da página da Receita Federal. Lá, é necessário acessar a aba ‘Serviços para o cidadão e para a empresa” e em seguida, efetuar login no Portal e-CAC, e lá acessar o sistema DCTFWeb. 

Após o envio, não é necessário se preocupar com a integração entre eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb, pois o sistema faz tudo de forma automática. Ao receber os dados, a declaração já é gerada automaticamente e quando forem referentes ao mesmo período de apuração, haverá a consolidação de dados. 

Aos contribuintes obrigados à DCTFWeb, é necessário que todos os recolhimentos sejam feitos através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) realizado pelo app. Lembrando que o vencimento dessas contribuições mantem-se o dia 20 do mês seguinte.

Para mais informações, detalhamentos, manuais de orientação, é necessário acessar o site da Receita Federal. 


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