Usuários devem se atentar às orientações e corrigir os erros do Empregador Web para ter acesso ao Benefício Emergencial.
O Empregador Web têm sido muito utilizado para comunicar as reduções de salário, suspensões de contrato e solicitar o Benefício Emergencial, previstos na MP 936/2020.
Todos os empregadores devem informar as alterações contratuais por meio do Empregador Web. Entretanto, o site está passando por Instabilidades e apresentando alguns erros que estão sendo solucionados por partes.
Confira os principais erros e as orientações para cada caso segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter (SCI) e informações por EB Treinamentos.
Processados com erros
Um dos erros mais comuns no Empregador Web é aparecer a mensagem de Processado com erros.
Neste caso, o usuário deve reimportar o arquivo contendo apenas os empregados que não constam na consulta de benefícios. A inclusão também pode ser feita manualmente.
Usuários tinham que fazer as alterações até terça-feira, 02/06.
Arquivos sobrepostos
Diversos usuários relataram arquivos sobrepostos ao enviar acordos de prorrogação no Empregador Web.
Para solucionar o problema é preciso que os usuários reimportem o arquivo o contendo apenas os acordos de abril que foram sobrepostos. Ou ainda, incluir manualmente no portal.
Usuários tinham que fazer as alterações até terça-feira, 02/06.
Aguardando Processamento
Alguns arquivos aparecem como Aguardando Processamento. É importante ressaltar que o usuário não devem enviar um novo arquivo e nem mesmo incluí-lo manualmente.
Nesse caso, a orientação é aguardar até que sejam processados.
Benefício Suspenso
Outro erro do Empregador Web é o de Benefício Suspenso. A orientação também é aguardar e não enviar novos arquivos ou inclusões manuais.
A orientação será divulgada dentro dos próximos dias.
Acordos pendentes de ajuste
Agora o Empregador Web conta com uma nova opção: a de Filtro para Acordos pendentes de Ajuste. Acesse no portal em Benefício Emergencial / Consultar.
Com a nova funcionalidade, você pode filtrar todos os acordos que contêm alguma notificação, para melhor localização e assim poder atuar na solução.
Faturamento do empregador
É preciso lembrar que a empresa poderá contar com o auxílio do Benefício Emergencial da seguinte forma:
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.
A opção para retificar a informação de faturamento acima ou abaixo de R$ 4.8 milhões ainda será disponibilizada dentro dos próximos dias.