A Carteira de Trabalho mudou e nós tiramos todas as dúvidas sobre o novo formato.
Recentemente, publicamos uma matéria sobre a transformação das Carteiras de Trabalho tradicionais, em papel, para o formato digital! Para que todos possam se adaptar e entender melhor sobre esse novo modelo, trouxemos as principais dúvidas sobre o tema!
Desde 2017 o aplicativo da CTPS está no ar, porém, ele não era um substituto do documento em papel, até que, em setembro de 2019, houve a alteração oficial para o meio digital, dessa forma, não é mais necessário que o empregador pegue o documento físico do empregado, basta o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que agora substitui o número do PIS ou da CTPS.
Mas o que fazer com o documento original? Ainda terei que usá-lo?
Você não precisará mais dele, porém é importante guardar esse documento para comprovar seu tempo de trabalhos anteriores, a única coisa que realmente muda agora é que, para trabalhos novos ou já existentes, todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas eletronicamente, permitindo conferir todas as informações de emprego atual e anteriores através do aplicativo ou da Internet.
Além disso, o empregador não precisará solicitar o documento físico, pois, para cumprir a legislação, será necessário enviar os eventos previstos no eSocial. Isto é, antes do início das atividades do funcionário, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). Caso não possua todos os dados para esse envio, poderá enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que conta com informações simplificadas e permite adicionar os demais dados posteriormente com o evento S-2220.
Vale lembrar que as anotações feitas antes, na carteira em papel, deverão ser feitas por você ou por seu contador dentro do prazo de envio. Afinal, o empregado deve conseguir conferir as informações de contratação em no máximo 48 horas após o envio.
E os erros nas informações serão corrigidos como? Ainda existe prazo para registrar?
Com o formato digital, as correções também são feitas online, isto é, a qualquer momento é possível realizar a alteração de informações. Mas lembre-se, alguns eventos do eSocial são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção de diversos dados transmitidos, caso um evento tenha problemas.
Caso você seja empregado, e note no registro alguma informação incorreta ou diferente do que você combinou com o empregador, é necessário avisar o mesmo para que corrija as informações.
Já se você é o empregador, acesse o portal e envie as informações corretas pelo eSocial. Lembre-se que, apesar de não ter um prazo para realizar correções, o momento de prestação de informações para o eSocial é também um bom momento para realizar saneamento de cadastros e contratos, evitando eventuais punições.
Por onde acesso a CTPS digital?
Além de ser totalmente gratuita, sua CTPS estará disponível através do portal de serviços do governo, além dos aplicativos para smartphones, no Google Play ou Apple Store, buscando pelo nome CTPS Digital.
Por ter sido previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), não é necessário ir até nenhum posto de atendimento, apenas acessar o site, clicar em “obter” e, em seguida, clicar em “solicitar”. Após a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal.
Como faço meu login para verificar as informações na minha CTPS?
Utilizando o Login Único na plataforma de autenticação do Governo Federal, você poderá acessar todos os serviços públicos digitais, mas, para acessar, será necessário passar por dois níveis de acesso (nas próximas vezes haverá simplificação).
Em um primeiro momento, será necessário responder três perguntas para acessar as informações de admissão, afastamento e o lançamento de férias, além de dados pessoais como qualificação civil, que são obtidas através do CPF.
Já para o detalhamento de vínculos, salários e vida laboral, será necessário responder cinco perguntas, tendo que acertar ao menos quatro delas para acessar. Dessa forma, garantimos que nenhuma pessoa, que não você mesmo, acesse seus dados.
Acessei e notei erros e inconsistências em trabalhos passados, como corrigir?
Não é necessário abrir chamados, ou ir até um posto, basta aguardar pois os sistemas que geral os dados da CTPS Digital estão sendo atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente com o passar do tempo.
Mas e o número do meu PIS? Preciso passar para o empregador?
A partir de agora, o número do seu CPF será seu número chave e só ele é suficiente para a contratação. Portanto, o número do PIS não será mais necessário.
Informações do INSS, como contribuinte individual, serão mostradas na CTPS?
Não, a carteira de trabalho digital conta apenas com vínculos de trabalho ‘empregado’ e ‘empregado doméstico’. Caso você seja contribuinte individual, não terá informações neste documento.
Meus dados pessoais estão errados, como devo arrumar?
Como agora a base de dados vem do Cadastro Nacional de Pessoa Física, caso haja algum erro em campos como: Nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, você deverá entrar em contato com a Receita Federal para alterar.
O que são os indicadores de pendências?
Indicadores de pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.
Indicadores de alerta – o mesmo que informação, nesse caso pode demandar ou não uma ação (Exemplo: IEAN = Exposição a agentes nocivos. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial).
Indicadores de Acerto – acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo.
Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum.
Quais os indicadores que podem aparecer no meu cadastro?
Considerando que são vários tipos de indicadores definidos para exibir no vínculo, vamos descrever abaixo os mais usuais:
Extemporaneidade Indica a existência de período extemporâneo no vínculo empregatício.
Procedimento: Para validação desse indicador o trabalhador deve guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, que hoje são os documentos constantes do artigo 10 da Instrução Normativa n.º 77 de 25 de janeiro de 2015.
Como exemplo de documentos, citamos a CTPS física, o termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, etc.
Tipo Empregador Inválido e PEMP-CAD – Falta de Informações Cadastrais do CNPJ ou CEI: Essas pendências são exibidas nos casos em que o identificador do empregador é inválido ou faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ.
Procedimento: Nesse caso, o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, de acordo com o citado acima, para realizar acerto no CNIS, quando do requerimento de benefício no INSS.
Inconsistência temporal, admissão anterior ao Início da Atividade do Empregador, ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa.
Procedimento: Nesse caso, o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar também a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, de acordo com o citado acima, para realizar acerto no CNIS e validar o vínculo, quando do requerimento de benefício no INSS.
Regime Previdenciário RPPS presente em Vínculo Tipo Empregado*. Indica ter sido informada, pelo empregador, a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social-RPPS em parte ou na totalidade do vínculo.
Procedimento: O vínculo com esse indicador não é considerado para o reconhecimento de benefícios do Regime Geral. Nesse caso, se o trabalhador identificar divergência ou constatar que somente parte do vínculo é de RPPS, para que o vínculo seja considerado, é necessário o requerimento do benefício, se for o caso, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem do Regime Próprio.
Acerto Confirmado pelo INSS.
Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS e vale para todos os efeitos.
Acerto Confirmado pelo INSS por decisão recursal.
Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS atendendo decisão recursal e vale para todos os efeitos.
Acerto Confirmado pelo INSS por decisão judicial.
Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS, atendendo decisão judicial e vale para todos os efeitos.
Acerto realizado pelo INSS.
Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS, e vale para todos os efeitos.
Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.
Trata-se de um indicador em um período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.
O fato de exibir o indicador não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento pela área médica do INSS, o período será computado como comum.