A Carteira de Trabalho mudou e nós tiramos todas as dúvidas sobre o novo formato.

Recentemente, publicamos uma matéria sobre a transformação das Carteiras de Trabalho tradicionais, em papel, para o formato digital! Para que todos possam se adaptar e entender melhor sobre esse novo modelo, trouxemos as principais dúvidas sobre o tema!

Desde 2017 o aplicativo da CTPS está no ar, porém, ele não era um substituto do documento em papel, até que, em setembro de 2019, houve a alteração oficial para o meio digital, dessa forma, não é mais necessário que o empregador pegue o documento físico do empregado, basta o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que agora substitui o número do PIS ou da CTPS.

Mas o que fazer com o documento original? Ainda terei que usá-lo?

Você não precisará mais dele, porém é importante guardar esse documento para comprovar seu tempo de trabalhos anteriores, a única coisa que realmente muda agora é que, para trabalhos novos ou já existentes, todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas eletronicamente, permitindo conferir todas as informações de emprego atual e anteriores através do aplicativo ou da Internet.

Além disso, o empregador não precisará solicitar o documento físico, pois, para cumprir a legislação, será necessário enviar os eventos previstos no eSocial. Isto é, antes do início das atividades do funcionário, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). Caso não possua todos os dados para esse envio, poderá enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que conta com informações simplificadas e permite adicionar os demais dados posteriormente com o evento S-2220.

Vale lembrar que as anotações feitas antes, na carteira em papel, deverão ser feitas por você ou por seu contador dentro do prazo de envio. Afinal, o empregado deve conseguir conferir as informações de contratação em no máximo 48 horas após o envio.

E os erros nas informações serão corrigidos como? Ainda existe prazo para registrar?

Com o formato digital, as correções também são feitas online, isto é, a qualquer momento é possível realizar a alteração de informações. Mas lembre-se, alguns eventos do eSocial são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção de diversos dados transmitidos, caso um evento tenha problemas.

Caso você seja empregado, e note no registro alguma informação incorreta ou diferente do que você combinou com o empregador, é necessário avisar o mesmo para que corrija as informações.

Já se você é o empregador, acesse o portal e envie as informações corretas pelo eSocial. Lembre-se que, apesar de não ter um prazo para realizar correções, o momento de prestação de informações para o eSocial é também um bom momento para realizar saneamento de cadastros e contratos, evitando eventuais punições.

Por onde acesso a CTPS digital?

Além de ser totalmente gratuita, sua CTPS estará disponível através do portal de serviços do governo, além dos aplicativos para smartphones, no Google Play ou Apple Store, buscando pelo nome CTPS Digital.

Por ter sido previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), não é necessário ir até nenhum posto de atendimento, apenas acessar o site, clicar em “obter” e, em seguida, clicar em “solicitar”. Após a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal.

Como faço meu login para verificar as informações na minha CTPS?

Utilizando o Login Único na plataforma de autenticação do Governo Federal, você poderá acessar todos os serviços públicos digitais, mas, para acessar, será necessário passar por dois níveis de acesso (nas próximas vezes haverá simplificação).

Em um primeiro momento, será necessário responder três perguntas para acessar as informações de admissão, afastamento e o lançamento de férias, além de dados pessoais como qualificação civil, que são obtidas através do CPF.

Já para o detalhamento de vínculos, salários e vida laboral, será necessário responder cinco perguntas, tendo que acertar ao menos quatro delas para acessar. Dessa forma, garantimos que nenhuma pessoa, que não você mesmo, acesse seus dados.

Acessei e notei erros e inconsistências em trabalhos passados, como corrigir?

Não é necessário abrir chamados, ou ir até um posto, basta aguardar pois os sistemas que geral os dados da CTPS Digital estão sendo atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente com o passar do tempo.

Mas e o número do meu PIS? Preciso passar para o empregador?

A partir de agora, o número do seu CPF será seu número chave e só ele é suficiente para a contratação. Portanto, o número do PIS não será mais necessário.

Informações do INSS, como contribuinte individual, serão mostradas na CTPS?

Não, a carteira de trabalho digital conta apenas com vínculos de trabalho ‘empregado’ e ‘empregado doméstico’. Caso você seja contribuinte individual, não terá informações neste documento.

Meus dados pessoais estão errados, como devo arrumar?

Como agora a base de dados vem do Cadastro Nacional de Pessoa Física, caso haja algum erro em campos como: Nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, você deverá entrar em contato com a Receita Federal para alterar.

O que são os indicadores de pendências?

Indicadores de pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.

Indicadores de alerta – o mesmo que informação, nesse caso pode demandar ou não uma ação (Exemplo: IEAN = Exposição a agentes nocivos. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial).

Indicadores de Acerto – acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo.

Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum.

Quais os indicadores que podem aparecer no meu cadastro?

Considerando que são vários tipos de indicadores definidos para exibir no vínculo, vamos descrever abaixo os mais usuais:

PEXT

Extemporaneidade Indica a existência de período extemporâneo no vínculo empregatício.

Procedimento: Para validação desse indicador o trabalhador deve guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, que hoje são os documentos constantes do artigo 10 da Instrução Normativa n.º 77 de 25 de janeiro de 2015.

Como exemplo de documentos, citamos a CTPS física, o termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, etc.

PEMP-IDINV

Tipo Empregador Inválido e PEMP-CAD – Falta de Informações Cadastrais do CNPJ ou CEI: Essas pendências são exibidas nos casos em que o identificador do empregador é inválido ou faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ.

Procedimento: Nesse caso, o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, de acordo com o citado acima, para realizar acerto no CNIS, quando do requerimento de benefício no INSS.

PADM-EMPR

Inconsistência temporal, admissão anterior ao Início da Atividade do Empregador, ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa.

Procedimento: Nesse caso, o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar também a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, de acordo com o citado acima, para realizar acerto no CNIS e validar o vínculo, quando do requerimento de benefício no INSS.

PRPPS

Regime Previdenciário RPPS presente em Vínculo Tipo Empregado*. Indica ter sido informada, pelo empregador, a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social-RPPS em parte ou na totalidade do vínculo.

Procedimento: O vínculo com esse indicador não é considerado para o reconhecimento de benefícios do Regime Geral. Nesse caso, se o trabalhador identificar divergência ou constatar que somente parte do vínculo é de RPPS, para que o vínculo seja considerado, é necessário o requerimento do benefício, se for o caso, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem do Regime Próprio.

AVRC-DEF

Acerto Confirmado pelo INSS.

Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS e vale para todos os efeitos.

AVRC-DEFR

Acerto Confirmado pelo INSS por decisão recursal.

Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS atendendo decisão recursal e vale para todos os efeitos.

AVRC-DEFJ

Acerto Confirmado pelo INSS por decisão judicial.

Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS, atendendo decisão judicial e vale para todos os efeitos.

ACNISVR

Acerto realizado pelo INSS.

Quando constar esse indicador, significa que o vínculo foi confirmado pelo INSS, e vale para todos os efeitos.

IEAN

Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.

Trata-se de um indicador em um período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.

O fato de exibir o indicador não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento pela área médica do INSS, o período será computado como comum.


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Comentários
Equipe Skill
Olá Deiva! Verifique se as informações das duas empresas estão disponíveis no site meu inss. https://meu.inss.gov.br Para correção da CTPS Digital é necessário observar as orientações abaixo: Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Bom dia Cristiano! Necessário verificar se essa pendência está vinculada alguma empresa que tenha trabalhado, para correção da Carteira Digital é necessário verificar a ocorrência abaixo: Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Olá Jaciara, Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ Até mais!!!
Equipe Skill
Olá Carol, Necessário verificar se o campo e-mail é campo usuário para acesso, nesse caso é necessário criar uma nova senha, ou solicitar para reenviar a senha. Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Olá Tatiana, Os dados da Carteira Digital foram enviadas pelo empregador, caso tenha realizado o acesso pelo aplicativo e colocou o nome da mãe divergente, possivelmente não conseguiria acesso. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ Até mais!!!
Equipe Skill
Olá Scheyla, Para o vinculo de intermitente o governo liberou o pagamento do Auxilio Emergencial, e deve-se fazer solicitação pelo aplicativo ou pelo site Caixa Auxilio Emergencial e acompanhar a liberação. O benefício BEM é para contratados CLT que tiveram contratados suspensos ou com redução de jornada. Esperamos ter ajudado!
Deiva
Na minha carteira digital está faltando 2empresa que eu trabalhei ,pois só tenho os dados na carteira de papel o que fazer para arrumar isso
Cristiano Silveira
Boa tarde na minha carteira digital aparece uma pendencia com as seguintes especificações: PRPPS - Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público). O que significa?
Equipe Skill
Fabiano, Trata-se de uma mensagem relacionada a contrato do tipo de intermitente. Caso o tipo do seu contrato de trabalho não seja intermitente, deve verificar com a empresa para uma possível correção. Caso seja intermitente a mensagem evidencia, alguma pendencia relacionada ao seu contrato que pode ter sido gerada pela empresa que realizou o cadastramento de forma errônea ou pode ser que exista realmente alguma irregularidade vinculada ao seu CNIS. Nesse caso maiores esclarecimentos seria com o atendimento do INSS. Telefone: 135 INSS ou entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, realizar o cadastro e verificar a situação das contribuições relacionadas a esse contrato de trabalho. Espero ter ajudado
jaciara
bom dia! tenho um colaborador que esta com pendências nos registros antigos dele aparece as seguintes pendencias PEXT PVIN-CAGED NDET PADM-EMPR O que podemos fazser para ajustar esses registros antigos dele?
Fabiano
Olá Letícia, Estou com o mesmo problema. Você conseguiu resolver?
Carol
Olá não sei se consegue me ajudar, mas estou com dois funcionários que tem problema em acessar, um deles cadastrou o e-mail errado e não lembra a senha de acesso. Ou seja, não consegue trocar a senha. Existe algo relacionado a isso?
Tatiana
Boa noite, preciso de ajuda, ao cadastrar a carteira de trabalho digital foi informado o nome da minha mãe no entanto ela é divorciada e nós documentos consta o nome de casada, no entanto ao solicitar o seguro desemprego constou a divergência. Como faço pra alterar o nome dela só na carteira de trabalho digital?
SCHEYLA SANTOS
BOA NOITE, SOU INTERMITENTE E NÃO ESTOU CONSEGUINDO RECEBER O BENEFICIO BEM , E NÃO CONSIGO EM LUGAR ALGUM UMA RESPOSTA DE O POR QUE NÃO LIBERA .SERÁ QUE PODERIAM ME AJUDAR
Equipe Skill
Olá Roberto! Primeiramente é preciso verificar se realmente esse é o motivo da negativa do beneficio ou se teriam algum outro requisito que não esteja atendendo para direito ao benefício. Caso seja, no aplicativo da CTPS digital, é possível fazer algumas atualizações no contrato selecionado. Indica-se a alteração e aguardo a efetivação da alteração. Caso já tenha procedido dessa forma e não foi corrigido, as opções indicadas seriam entrar em contato com a empresa correspondente a irregularidade que encontrou em sua CTPS digital e verificar se enviaram corretamente as informações de sua saída, solicitando a regularização. Se não for possível, devido a falência da empresa, ou outros motivos, recomenda-se acionar a Secretaria de Trabalho de sua região com sua carteira de trabalho antiga, termo de rescisão e documentação relacionada a em mãos, para que possa receber o devido direcionamento para a tratativa. Para obter os contatos relacionados a secretaria de sua região, pode acessar o site do ministério do da economia, pelo link abaixo: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Olá Tatiane, No aplicativo da CTPS digital, você tem como fazer essa atualização no contrato selecionado, basta clicar no indicador de divergência, considerar a data de dispensa, contando o aviso prévio. Caso já tenha procedido dessa forma e não foi corrigido, a forma mais prática, seria entrar em contato com a empresa correspondente a irregularidade que encontrou em sua CTPS digital e verificar se enviaram corretamente as informações de sua saída, solicitando a regularização. Se não for possível, devido a falência da empresa, ou outros motivos, recomenda-se acionar a Secretaria de Trabalho de sua região com sua carteira de trabalho antiga, termo de rescisão e documentação relacionada a em mãos, para que possa receber o devido direcionamento para a tratativa. Para obter os contatos relacionados a secretaria de sua região, pode acessar o site do ministério do da economia, pelo link abaixo: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Oi tatiane, Se a última empresa que trabalhou como intermitente, enviou dados incorretos como contrato de trabalho CLT normal, é necessário solicitar a correção pela empresa. Verifique no aplicativo da carteira digital ou pelo site https://meu.inss.gov.br/ qual a situações dos contratos de trabalho, e verifique a regularização. Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Olá Meilane, No aplicativo da CTPS digital, você tem como fazer essa atualização no contrato selecionado, basta clicar no indicador de divergência, considerar a data de dispensa, contando o aviso prévio. Caso já tenha procedido dessa forma e não foi corrigido, recomenda-se acionar a Secretaria de Trabalho de sua região com sua carteira de trabalho antiga, termo de rescisão e documentação relacionada a em mãos, para que possa receber o devido direcionamento para a tratativa. Para obter os contatos relacionados a secretaria de sua região, pode acessar o site do ministério do da economia, pelo link abaixo: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp Esperamos ter te ajudado!
Equipe Skill
Olá Luana, No aplicativo da CTPS digital, você tem como fazer essa atualização no contrato selecionado, basta clicar no indicador de divergência, considerar a data de dispensa, contando o aviso prévio. Caso já tenha procedido dessa forma e não foi corrigido, a forma mais prática, seria entrar em contato com a empresa correspondente a irregularidade que encontrou em sua CTPS digital e verificar se enviaram corretamente as informações de sua saída, solicitando a regularização. Se não for possível, devido a falência da empresa, ou outros motivos, recomenda-se acionar a Secretaria de Trabalho de sua região com sua carteira de trabalho antiga, termo de rescisão e documentação relacionada a em mãos, para que possa receber o devido direcionamento para a tratativa. Para obter os contatos relacionados a secretaria de sua região, pode acessar o site do ministério do da economia, pelo link abaixo: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp Esperamos ter ajudado!
Tatiane
Consta uma pendencia na CTPS Digital: PVIN-TRAB-INTERM -Pendencia relacionada a vinculo que possui informações de trabalho intermitente. o registro é intermitente mesmo.foi dado baixa dia 27/03 não consigo receber meu auxilio por conta dessa pendência pois o raoaz da Rh informou que mandou a declaração mas até agora tá na mesma o que devo fazer?
Roberto Libutti
Em relação ao PVIN-TRAB-INTERM, o INSS não sabe do que se trata e o intermitente que tem esta pendência não consegue receber o benefício emergencial. Alguém tem mais alguma notícia sobre este assunto?
Tatiane
Fui desligada da empresa dia 27/03 da empresa deram baixa eu trabalhava como interminte ,Mas não consigo receber uma resposta positiva do auxílio por conta dessa pendência #pvin pois ainda consta pela dataprev que tenho trabalho formal a empresa já faz mais de uma semana que está me enrrolando pra regularizar essa pendência.
Meilane nunes
Olá boa noite na minha Ctps digital não consta a a data da minha saída da empresa isso já faz uns 10 anos o que devo fazer
Luana batista da silva
Oi boa tarde eu pedir o auxílio emergencial mas não fui aprovado pois disse que eu estou trabalhando de carteira assinada mas eu não estou fui verificar na carteira digital e lá diz que a empresa que trabalhei consta na carteira digital ocupação continua mas eu não continuo trabalhando lá pois depois de trabalhar lá já fui trabalhar em outra empresa e agora como proceder eu não trabalho mas lá é já vai fazer 1 ano
Equipe Skill
Olá Rodolpho. Agradecemos a informação, vamos esperar que consigam regularizar o aplicativo. Abraços
Rodolpho
Boa tarde Marta. A informação pela empresa, via e-social, vai no CNPJ da filial correta. Não há como enviar via e-social, todos colaboradores da empresa pelo CNPJ da matriz ... É um erro no aplicativo... Tenho outras pessoas de outras empresas conhecidas com o mesmo erro.
Equipe Skill
Bruno, Analisando novamente a sua pergunta... Trata-se de uma mensagem relacionada a contrato do tipo de intermitente. Caso o tipo do seu contrato de trabalho não seja intermitente, deve verificar com a empresa para uma possível correção. Caso seja intermitente a mensagem evidencia, alguma pendencia relacionada ao seu contrato que pode ter sido gerada pela empresa que realizou o cadastramento de forma errônea ou pode ser que exista realmente alguma irregularidade vinculada ao seu CNIS. Nesse caso maiores esclarecimentos seria com o atendimento do INSS. Telefone: 135 INSS ou entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, realizar o cadastro e verificar a situação das contribuições relacionadas a esse contrato de trabalho. Espero ter ajudado
Equipe Skill
Bianca, Analisando novamente a sua pergunta... Trata-se de uma mensagem relacionada a contrato do tipo de intermitente. Caso o tipo do seu contrato de trabalho não seja intermitente, deve verificar com a empresa para uma possível correção. Caso seja intermitente a mensagem evidencia, alguma pendencia relacionada ao seu contrato que pode ter sido gerada pela empresa que realizou o cadastramento de forma errônea ou pode ser que exista realmente alguma irregularidade vinculada ao seu CNIS. Nesse caso maiores esclarecimentos seria com o atendimento do INSS. Telefone: 135 INSS ou entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, realizar o cadastro e verificar a situação das contribuições relacionadas a esse contrato de trabalho. Espero ter ajudado
Equipe Skill
Letícia, Analisando novamente a sua pergunta... Trata-se de uma mensagem relacionada a contrato do tipo de intermitente. Caso o tipo do seu contrato de trabalho não seja intermitente, deve verificar com a empresa para uma possível correção. Caso seja intermitente a mensagem evidencia, alguma pendencia relacionada ao seu contrato que pode ter sido gerada pela empresa que realizou o cadastramento de forma errônea ou pode ser que exista realmente alguma irregularidade vinculada ao seu CNIS. Nesse caso maiores esclarecimentos seria com o atendimento do INSS. Telefone: 135 INSS ou entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, realizar o cadastro e verificar a situação das contribuições relacionadas a esse contrato de trabalho. Espero ter ajudado
Equipe Skill
Bruno, pode me explicar melhor a sua dúvida? Com mais informações, poderemos ajudá-lo melhor. Abs
Equipe Skill
Boa tarde, Bianca, pode me contar melhor este seu problema? Assim podemos ajudá-la! Abraços
Equipe Skill
Andreza, Caso seu auxilio tenha sido aprovado, porém o problema seja apenas relacionados ao saque do valor, será necessário verificar diretamente com a Caixa Econômica Federal. Pode ser que seja alguma irregularidade cadastral. Se o problema estiver relacionado com a não aprovação do direito ao benefício, teria que verificar se atende todos os critérios para obter esse direito. Se a baixa da CTPS digital foi efetuada corretamente, esse não seria o motivo do bloqueio do Auxilio Emergencial, a não ser que esteja recebendo seguro desemprego ou tenha algum outro critério estabelecidos para a aprovação que não esteja atendendo. Para consultar quais são os critérios, acesse a página oficial da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Esperamos ter ajudado abs
Equipe Skill
Marta, como vai? A empresa tem 10 dias corridos após o desligamento do funcionário, para informar ao E-Social, caso não tenha sido atualizado as informações ainda, entre em contato com empresa e verifique se não foram enviadas as informações do seu desligamento. Esperamos ter ajudado!
Equipe Skill
Joel, boa tarde! É necessário verificar no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, os requerimentos que as empresas imprimem são as mesmas informações que são transmitidas para Ministério do Trabalho. Verificar na APP da carteira eletrônica, o primeiro campo solicitado é o numero do requerimento. Esperamos ter ajudado! Abs
Equipe Skill
Boa tarde, Letícia, gostaria de entender melhor a sua pergunta. Pode explicar um pouco mais? Abs
Equipe Skill
Luis Felipe, No aplicativo da CTPS digital, você tem como fazer essa atualização no contrato selecionado, basta clicar no indicador de divergência, considerar a a data de dispensa, contando o aviso prévio. Esperamos ter Ajudado! Abs
Andreza
Estou com o mesmo problema, eu assinei a rescisão em 10/01/2020. Na CTPS digita ja consta a baixa , mas essa pendencia faz com que o meu vinculo continue na empresa. Com isso não consigo sacar o meu auxilio emergencial. Sabe me dizer como solucionar ?
Bianca
Olá Letícia! Vc conseguiu a resposta?? Se sim pode me passar? Obrigada ????????
Bruno
Boa Tarde, Consta uma pendencia na CTPS Digital: PVIN-TRAB-INTERM -Pendencia relacionada a vinculo que possui informações de trabalho intermitente. o registro é intermitente mesmo.
Marta
Me desliguei da empresa dia 15, até o momento ainda não consta baixa na carteira digital. Hoje é dia 28 e teria que receber o meu auxílio emergencial e não consigo.
Joel caldeira
Dei entrada dia 22.04.2020. respondi tudo corretamente. Mas no final deu erro. Pois no requerimento , onde devia ser posto o nome da mãe colocaram o meu. Fui a empresa e imprimiram outro requerimento. Mas o app não deixa solicitar o que Fazer?
LETÍCIA FERREIRA DE SOUZA
Boa Tarde, Consta uma pendencia na CTPS Digital: PVIN-TRAB-INTERM -Pendencia relacionada a vinculo que possui informações de trabalho intermitente. o registro é intermitente mesmo.
Luis Felipe Gomes
Na ctps digital aparece que não fui demitido de uma empresa, poém já fui demitido e dado baixa na minha ctps em papel. Tenho o rebibo do CAGED informando a minha saída, a RAIS onde consta a minha demissão. Como proceder nesse caso?
Marta Aragão
Olá, Josimar. Existem duas formas de corrigir o erro. Caso você esteja ativo, é possível que a sua empresa envie a atualização pelo o eSocial. Caso esteja desligado da empresa, deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os documentos originais para a correção. Esperamos ter ajudado.
josimar leal guimaraes
bom dia, minha carteira de trabalho digital esta faltando um dos sobre nomes da minha mãe, como corrigir??
Marta Aragão
Olá, Rodolpho. A alteração deve ser feita pelo empregador, de forma a atualizar a informação no eSocial. Esperamos ter ajudado.
Rodolpho
o cnpj da minha empresa, na ctps digital, está da matriz porem sou cadastrado em uma filial. Como arrumar essa informação dentro da ctps digital ?
Marta Miranda
Olá, Henrique Jorge. As informações contidas nas carteiras de trabalho antigas constarão também na carteira digital. Esperamos ter ajudado!
Henrique Jorge
Na ctps digital vai constar todas informações de carteiras antigas? Minha ctps já foi por 3 vezes atualizada, como fica as informações das outras ctps?