https://gruposkill.com.br/blogskill/termos-contabeis-aliquota/Grande parte das empresas e seus gestores encontram dificuldades na hora de cumprir com as obrigações acessórias e tributárias e manter a organização em compliance.
Para cumpri-las, é necessário entender de fato cada uma delas e, então, colocar em “prática”.
Um serviço personalizado de consultoria e contabilidade, como o do Grupo Skill, pode gerenciar o controle das obrigações acessórias e tributárias de sua empresa. Contudo, as organizações devem saber qual é o tratamento mais apropriado para cumprir essas obrigações a fim de operar em conformidade com a legislação.
Elaboramos este artigo com 5 obrigações tributárias que você deve se atentar. Confira:
1. IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ é um tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, sendo uma das maiores fontes de arrecadação de tributos federais, este é um imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas (lucro) que pode ser Real, Presumido ou arbitrado. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é unificado a outros tributos.
O IRPJ pode ser apurado de 4 formas, porém é importante verificar qual dessas formas está habilitada.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido geralmente apuram o IRPJ trimestralmente: março, junho, setembro e dezembro, no entanto, as empresas do lucro real, poderão optar por recolher o tributo mensalmente sobre base de cálculo estimada, mas a apuração do tributo nesta opção será anual. Quem deve pagar o IRPJ?
Segundo a legislação vigente, Decreto 9.580/2018 são contribuintes do IRPJ:
I – Pessoas jurídicas:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País.
- Filiais, sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.
- Empresas públicas e as sociedades de economia mista, além de suas subsidiárias.
- As SCP’s – Sociedades em Conta de Participação, já que são equiparadas às pessoas jurídicas.
- As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
II – As empresas individuais
Segundo o escopo da lei, as empresas individuais também são equiparadas às pessoas jurídicas. Desta forma, a lei considera como empresas individuais:
- Os empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil.
- As pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
- As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços.
Pessoas físicas não contribuintes do IRPJ
Algumas profissões exercidas por pessoas físicas não são consideradas contribuintes do IRPJ, tais como:
- Médico;
- Engenheiro;
- Advogado;
- Dentista;
- Veterinário;
- Professor;
- Economista;
- Contador;
- Jornalista;
- Pintor;
- Escritor.
Confira a lista completa em Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.
2. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal sobre o faturamento trimestral das empresas brasileiras optantes tanto pelo regime tributário de Lucro Presumido quanto pelo Lucro Real. Esta contribuição se destina ao financiamento da Seguridade Social.
O pagamento deve ser efetuado trimestralmente ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil subsequente ao período referido. As empresas enquadradas no Simples Nacional devem pagar o CSLL unificado a outros tributos.
A pessoa jurídica do lucro real que optarem por apurar anualmente o IRPJ, também devem apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.
Como no IRPJ é possível pagar a CSLL por estimativa mensal, na qual poderão ser deduzidos do valor da CSLL que será apurado ao final do período.
Para realizar o pagamento da CSLL e IRPJ, é necessário utilizar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.
Quem deve pagar a CSLL?
Todas as empresas devem pagar Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido ou
- Lucro Arbitrado
3. PIS – Programa de Integração Social
Esta obrigação tributária trata da contribuição social destinada a financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores contratados em regime CLT que ganham até dois salários mínimos.
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de direito privado são obrigadas à modalidade de contribuição sobre o faturamento, conforme o regime de apuração. Há três modalidades de contribuição para o PIS:
- Sobre o faturamento (0,65% ou 1,65%)
- Sobre a folha de pagamento (1%)
- Importação (2.10%)
Para as organizações optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, o recolhimento desta contribuição é unificado a diversos tributos.
A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação é feita pelo Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Esta obrigação tributária incide sobre a receita bruta das empresas, para garantir e financiar a seguridade social, que consiste em assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social.
- Sobre o faturamento (3% ou 7,60%)
- Importação (9,65% e adicional 1%)
A Cofins deve ser paga até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional têm a Cofins unificada a outros tributos fiscais.
5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal incidente sobre produtos industrializados nacionais e importados. Se usarmos com base no art. 4º Decreto nº 7212/2010, podemos entender que industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, assim o fato gerador do IPI ocorrerá na saída deste produto do estabelecimento industrial.
As alíquotas deste tributo poderão ser localizadas na Tabela de Incidências sobre produtos Industrializados (TIPI), o recolhimento deste imposto deve ser realizado até o 25º dia útil do mês subsequente.
Há muitas outras obrigações fiscais e tributárias das empresas para com o governo. Esse trabalho é complexo, pois toma tempo das empresas. Segundo o último levantamento do Banco Mundial, as empresas gastam mais de 60 dias para cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias.
É extremamente importante cumprir com a agenda tributária para operar conforme a legislação e não sofrer danos, como multas e punições. Ter uma empresa para realizar todos os procedimentos contábeis facilitam o trabalho dos gestores e trazem mais produtividade para a empresa.
Com a expertise fiscal e contábil do Grupo Skill, sua empresa garante que as informações de obrigações fiscais estejam sendo enviadas corretamente, com técnica, qualidade e precisão. Conheça nossos serviços.