https://gruposkill.com.br/blogskill/termos-contabeis-aliquota/Grande parte das empresas e seus gestores encontram dificuldades na hora de cumprir com as obrigações acessórias e tributárias e manter a organização em compliance.

Para cumpri-las, é necessário entender de fato cada uma delas e, então, colocar em “prática”.

Um serviço personalizado de consultoria e contabilidade, como o do Grupo Skill, pode gerenciar o controle das obrigações acessórias e tributárias de sua empresa. Contudo, as organizações devem saber qual é o tratamento mais apropriado para cumprir essas obrigações a fim de operar em conformidade com a legislação.

Elaboramos este artigo com 5 obrigações tributárias que você deve se atentar. Confira:

1. IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ é um tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, sendo uma das maiores fontes de arrecadação de tributos federais, este é um imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas (lucro) que pode ser Real, Presumido ou arbitrado. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é unificado a outros tributos.

O IRPJ pode ser apurado de 4 formas, porém é importante verificar qual dessas formas está habilitada.

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido geralmente apuram o IRPJ trimestralmente: março, junho, setembro e dezembro, no entanto, as empresas do lucro real, poderão optar por recolher o tributo mensalmente sobre base de cálculo estimada, mas a apuração do tributo nesta opção será anual. Quem deve pagar o IRPJ?

Segundo a legislação vigente, Decreto 9.580/2018 são contribuintes do IRPJ:

I – Pessoas jurídicas: 

  • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País.
  • Filiais, sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.
  • Empresas públicas e as sociedades de economia mista, além de suas subsidiárias.
  • As SCP’s – Sociedades em Conta de Participação, já que são equiparadas às pessoas jurídicas.
  • As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – As empresas individuais

Segundo o escopo da lei, as empresas individuais também são equiparadas às pessoas jurídicas. Desta forma, a lei considera como empresas individuais:

  • Os empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil.
  • As pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
  • As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços.

Pessoas físicas não contribuintes do IRPJ

Algumas profissões exercidas por pessoas físicas não são consideradas contribuintes do IRPJ, tais como:

  • Médico;
  • Engenheiro;
  • Advogado;
  • Dentista;
  • Veterinário;
  • Professor;
  • Economista;
  • Contador;
  • Jornalista;
  • Pintor;
  • Escritor.

Confira a lista completa em Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

2. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal sobre o faturamento trimestral das empresas brasileiras optantes tanto pelo regime tributário de Lucro Presumido quanto pelo Lucro Real. Esta contribuição se destina ao financiamento da Seguridade Social.

O pagamento deve ser efetuado trimestralmente ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil subsequente ao período referido. As empresas enquadradas no Simples Nacional devem pagar o CSLL unificado a outros tributos.

 A pessoa jurídica do lucro real que optarem por apurar anualmente o IRPJ, também devem apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.

Como no IRPJ é possível pagar a CSLL por estimativa mensal, na qual poderão ser deduzidos do valor da CSLL que será apurado ao final do período.

Para realizar o pagamento da CSLL e IRPJ, é necessário utilizar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.

Quem deve pagar a CSLL?

Todas as empresas devem pagar Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido ou
  • Lucro Arbitrado

3. PIS – Programa de Integração Social

Esta obrigação tributária trata da contribuição social destinada a financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores contratados em regime CLT que ganham até dois salários mínimos.

De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de direito privado são obrigadas à modalidade de contribuição sobre o faturamento, conforme o regime de apuração. Há três modalidades de contribuição para o PIS:

  • Sobre o faturamento (0,65% ou 1,65%)
  • Sobre a folha de pagamento (1%)
  • Importação (2.10%)

Para as organizações optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, o recolhimento desta contribuição é unificado a diversos tributos.

A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação é feita pelo Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 

Esta obrigação tributária incide sobre a receita bruta das empresas, para garantir e financiar a seguridade social, que consiste em assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Sobre o faturamento (3% ou 7,60%)
  • Importação (9,65% e adicional 1%)

A Cofins deve ser paga  até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional têm a Cofins unificada a outros tributos fiscais.

5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um imposto federal incidente sobre produtos industrializados nacionais e importados. Se usarmos com base no art. 4º Decreto nº 7212/2010, podemos entender que industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, assim o fato gerador do IPI ocorrerá na saída deste produto do estabelecimento industrial.

As alíquotas deste tributo poderão ser localizadas na Tabela de Incidências sobre produtos Industrializados (TIPI),  o recolhimento deste imposto deve ser realizado até o 25º dia útil do mês subsequente.

Há muitas outras obrigações fiscais e tributárias das empresas para com o governo. Esse trabalho é complexo, pois toma tempo das empresas. Segundo o último levantamento do Banco Mundial, as empresas gastam mais de 60 dias para cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias.

É extremamente importante cumprir com a agenda tributária para operar conforme a legislação e não sofrer danos, como multas e punições. Ter uma empresa para realizar todos os procedimentos contábeis facilitam o trabalho dos gestores e trazem mais produtividade para a empresa.

Com a expertise fiscal e contábil do Grupo Skill, sua empresa garante que as informações de obrigações fiscais estejam sendo enviadas corretamente, com técnica, qualidade e precisão. Conheça nossos serviços. 


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Comentários
Sandra Carol Lopez
Olá Tereza, como vai? De forma resumida, as empresas unicamente prestadoras de serviço arcam com os seguintes impostos no âmbito Federal: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no âmbito municipal, o ISS, sem efetuar venda/fornecimentos de mercadorias/materiais, não há imposto Estadual (ICMS). Se a empresa possuir funcionários, há também o recolhimento do INSS Patronal, ainda sobre a folha de pagamento, pode ser exigida contribuições previdenciárias de acordo com o regime tributário da empresa. Esperamos ter ajudado! Abraços
TEREZA MACEDO
TENHO UMA EMPRESA INDIVIDUAL UNIPESSOAL, DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS DE 2 PAVMENTOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃ EM IMOVEIS, PROJETOS E OUTROS SERVIÇOS, O QUE DEVO PAGAR DE TRIBUTOS, NA RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL