Nota de Retificação
Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 55, de 2019, as alterações citadas acima na EFD-Reinf foram canceladas.
As mudanças do Reinf passam a valer a partir de janeiro do ano que vem.
Em 2020, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EDF-Reinf) passará por novas mudanças em suas tabelas e em seu layout. Essas atualizações ablogskillem anualmente.
Confira os detalhes dos elementos modificados a seguir:
LAYOUT
A atualização no layout da ferramenta fica por conta de eventos que foram incluídos, excluídos ou alterados.
Além dos ítens citados na imagem, o evento R-2070 será fragmentado em 7 novos eventos, para que as informações sejam dispostas de forma mais organizada. São eles:
- R-4010 – Retenções na Fonte (Pessoa Física);
- R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica);
- R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados);
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000;
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000;
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte); e
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte).
TABELAS
Veja as mudanças feitas nas tabelas do EDF-Reinf 2020:
Grandes empresas e demais entidades empresariais já entregaram o Reinf. O próximo grupo a cumprir com essa obrigação é formado por optantes pelo Simples Nacional e pelas entidades sem fins lucrativos, que devem começar a fazer a entrega a partir de 1º de janeiro de 2020.