Veja a forma correta de calcular o desconto do INSS da folha de pagamento de seus funcionários.

O desconto do INSS na folha de pagamento é o fator responsável pela contribuição para o valor da aposentadoria. É através dela que o cidadão valida o seu tempo de contribuição para se aposentar e o valor contribuído para saber quanto receberá de benefício.

A Reforma da Previdência de 2019 propôs novas alíquotas para cada faixa salarial, que passaram a vigorar a partir do dia 01º de março de 2020. A faixa de cálculo agora se inicia em 7,5% e vai até 14%, de forma cumulativa.

Ablogskille que o sistema de folha de pagamento de algumas empresas está aplicando as novas porcentagens sobre o salário dos funcionários de forma direta, enquanto o correto seria aplicar as alíquotas efetivas, que estão sendo seguidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Confira:

Repare que, embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, a alíquota efetiva de desconto não ultrapassa 11,68%.

Caso a empresa tenha feito o desconto incorretamente, antes de enviar as informações ou fazer os recolhimentos previdenciários, é necessário rever as parametrizações com o fornecedor do sistema de folha e refazer o cálculo da folha de pagamento fazendo o desconto progressivo de INSS.

SEFIP

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um programa criado pela Caixa Econômica Federal para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta visa facilitar o processo de recolhimento do FGTS.

O sistema é destinado a pessoas físicas, jurídicas e aos contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

7 + 7 =