Receita Federal informou que PMEs devem quitar dívidas previdenciárias antes de solicitarem auxílio emergencial.

No final do mês de março, o Governo Federal anunciou um incentivo do R$ 40 bi destinados às empresas de pequeno e médio porte que não demitissem funcionários nos próximos dois meses. Porém, a Receita Federal informou que nem todas as PMEs poderão usufruir deste auxílio emergencial, pois ele é destinado apenas às empresas que não possuem dívidas previdenciárias.

De acordo com o órgão, a Medida Provisória que criou este apoio financeiro prevê que a pessoa jurídica com débitos relacionados à seguridade social não pode ter acesso a crédito ou benefícios instituídos pelo governo.

Portanto, empresas que possuam débitos previdenciários e queiram ser beneficiados pelo auxílio devem, antes, pagar a dívida integralmente ou parcelá-la. Já os débitos referentes a outros tributos, não relacionados à seguridade social, não impedirão a obtenção do crédito pelas empresas.

A Medida Provisória

No dia 27 de março, o Governo Federal anunciou mais uma medida para conter o impacto na economia causado pelo avanço do novo Coronavírus no País. O pacote é voltado para as PMEs, Pequenas e Médias Empresas, que são aquelas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 mi.

Empresas que fazem parte dessa categoria poderão contar com uma linha de crédito de R$ 40 bi, sendo R$ 20 bi por mês, que será destinada exclusivamente para financiar dois meses de folhas de pagamento, com limite máximo de até dois salários mínimos.


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