A princípio, o cadastro era facultativo, mas tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019.

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), operava de forma facultativa desde o dia 1º de outubro de 2018, porém, tornou-se obrigatório na última terça-feira (15). Desde então, já foram registrados cerca de 150 mil contribuintes, desse número, 121 mil são contribuintes individuais e os demais Segurados Especiais.

Administrado pela Receita Federal, o CAEPF reúne informações de todas as atividades econômicas exercidas pela pessoa física e proporciona, ao Fisco e os demais órgãos de administração pública, uma forma mais eficiente de coletar e acessar dados cadastrais referentes a tais atividades.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Estão obrigados a se inscrever contribuintes individuais que se enquadram em alguma da situações citadas abaixo:

  • Possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e/ou
  • Produtor rural contribuinte individual.
  • Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Para adquirir mais informações sobre o Cadastro, as perguntas frequentes foram disponibilizadas pela Cocad (acesse clicando aqui).


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