Tal mudança promete facilitar a vida de trabalhadores e empregados.

Começou a ser utilizada, no dia 24 de setembro, a Carteira de Trabalho Digital, um documento totalmente eletrônico, mas, equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A mudança tem como objetivo facilitar a vida de empregadores e empregados que não precisarão mais apresentar a carteira em papel, apenas informar o número do CPF e o registro será realizado de forma digital.

Tal formato está disciplinado pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Mistério da Economia, dentro da Lei da Liberdade Econômica, publicada na edição do dia 24 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União.

COMO EMITIR MINHA CARTEIRA DIGITAL?

Só será necessário que o trabalhador habilite seu documento, afinal, todos foram previamente emitidos aos brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para isso, é necessário criar uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Para obter acesso é necessário informar os seguintes dados pessoais:

  • CPF;
  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Estado de nascimento; e
  • Se for nascido no exterior, selecionar “não sou brasileiro”.

Em seguida, você será direcionado para um questionário sobre sua vida laboral e previdenciária, até que receba a senha temporária, que deverá ser alterada após o acesso ao Portal Emprega Brasil.

REDUÇÃO DE BUROCRACIA

Com a utilização da Carteira Virtual, as empresas não terão mais a necessidade de exigir o documento físico do empregado para cadastro, tornando o processo de contratação muito mais ágil e simples.

Além disso, com as novas regras, as anotações, antes feitas no papel, passam também a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar as anotações, será necessário que o empregado baixe um aplicativo ou acesse www.gov.br.


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