1) Faça a inscrição no PIS
Todo mundo que paga mensalmente um valor ao INSS tem um cadastro no Programa de Integração Social (PIS). Se você já trabalhou com carteira assinada ou prestou serviço para uma empresa/pessoa física, provavelmente tem um registro. Para confirmar se você tem o registro, procure o número na carteira de trabalho ou vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e leve seu RG.
Se você nunca contribuiu, pode fazer a inscrição no PIS pela internet, no site da Previdência Social. A partir daí, conseguirá pagar o INSS como autônomo. Ainda, existe a opção de pedir o cadastramento pelo atendimento telefônico da Previdência Social, no telefone 135 ou em qualquer agência conveniada.
2) Escolha o tipo de contribuição e quanto você vai pagar
Você será um contribuinte individual, mas ainda precisa escolher entre os dois tipos mais comuns dessa contribuição. O que muda entre eles é o quanto você paga todo mês e a aposentadoria que terá no futuro. Além disso, cada tipo de contribuinte tem um código diferente, e este número você precisa colocar na Guia da Previdência Social (GPS). Conheça abaixo os dois códigos e escolha a melhor opção para você:
Código 1007: Contribuinte Individual
Indicado para quem quer pagar ao INSS 20% de quanto ganha, ou seja, do seu rendimento total. Não existe um limite mínimo. Por outro lado, só dá para contribuir até 20% de R$ 4.663,75. Se você ganha mais do que isso por mês, continue pagando somente 20% desse valor.
Sendo esse tipo de contribuinte, do código 1007, você terá direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: idade e tempo de serviço.
Fique atento: procure recolher a contribuição sobre o valor que você ganha, pois você informa o rendimento certo na declaração do imposto de renda e essas informações precisam ser iguais para evitar problemas no futuro.
Código 1163: Contribuinte Individual
Escolha esse código se você quer recolher 11% do salário mínimo, que atualmente é um pagamento mensal ao INSS de R$ 86,68. Quem o código 1163 também tem direito às pensões e aos auxílios do INSS, mas só poderá se aposentar por idade. Nesse caso, o valor da aposentadoria que você vai receber será de um salário mínimo.
Trabalha de casa fazendo bicos? Saiba mais sobre o contribuinte facultativo. Com ele, você paga o INSS mesmo sem ter uma profissão formalizada e terá direito a uma aposentadoria.
3) Preencha a Guia da Previdência Social (GPS)
Existem 3 maneiras de preencher a GPS: pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Procure checar todas as informações antes de fazer o pagamento, principalmente o código que escolheu. “O contribuinte precisa ter muito cuidado nessa etapa, principalmente se for feito manualmente, porque terá problemas para alterar as informações futuramente, caso entregue a guia com algo errado”, alerta o contador Luiz Paulo Rainato, da Módulo Organização Contábil.
Se você errar, pode rasurar a informação antes de fazer o pagamento. Essa não é a situação ideal, mas não tem problema desde que na hora de pagara a guia você confirme se o funcionário entendeu a sua correção e digitou os dados certos, principalmente se o erro for no código do INSS.
As três formas de preencher a GPS
Pela internet
Acesse o site da Previdência e escolha uma destas opções: “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999”. Considere a data em que você se cadastrou no PIS. Em seguida, preencha as informações que o site pede, como data (chamado de “competência” pela Previdência) e valor. Assim que terminar, selecione o botão “gerar GPS” e imprima o documento.
Pelo internet banking
Fizemos o teste pelo internet banking do Itaú e, nesse caso, o acesso é este: pagamentos > impostos e tributos > GPS. Ao acessar a página do seu internet banking, procure por um caminho parecido.
Escreva à mão
Compre o carnê da GPS em uma papelaria e preencha este papel seguindo as dicas que estão logo abaixo da imagem:
- Nome ou razão social/Fone/Endereço: aqui, você deve colocar seu nome completo, o telefone para contato e o endereço completo;
- Vencimento: este espaço é da Previdência Social. Por isso, você pode deixá-lo em branco;
- Código de pagamento: informe aqui o tipo de contribuinte você é, ou seja, qual o código você escolheu. Use um dos números que estão nessa matéria ou confira a lista completa tanto na Previdência Social quanto no portal da Receita Federal;
- Competência: preencha com o mês e o ano da contribuição, mas respeite o formato xx/xxxx. Por exemplo: 12/2013 ou 07/2014.
- Identificador: coloque o seu número de identificação na Previdência. Pode ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS.
- Valor do INSS: Esse é o valor da contribuição desse mês, por exemplo, R$ 200.
- O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 7;
- O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 8;
- O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 9;
- O contribuinte individual não precisa preencher os espaços do 10;
- Total: corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, basta repetir o que escreveu no espaço seis.
- Autenticação bancária: esse espaço é de preenchimento do banco.
4) Pague a GPS
Quando terminar de preencher as informações, faça o pagamento da Guia da Previdência Social em banco ou lotérica. Não há uma data específica para fazer esse pagamento, mas o limite é o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a prestação de agosto deve ser paga até o dia 15 de setembro. Se você perder essa data, sofrerá a cobrança de juros e multas, que podem chegar a 20% do valor devido. Acesse o Cálculo do INSS em Atraso no site da previdência para saber quanto terá que pagar.
Importante! Não é possível contribuir adiantado, ou seja, antecipar parcelas para ficar mais próximo da sua aposentadoria. Quem pensa em ter uma aposentadoria antes do prazo previsto pelo INSS pode pesquisar os planos de previdência privada que permitam um resgate na idade que você procura.
As informações dessa matéria foram coletadas com base no site DataPrev e Portal do INSS.