O Brasil possui um grande número de impostos, obrigações fiscais e acessórias. E tudo isso acaba tomando muito tempo e dinheiro das empresas. Estima-se que as empresas pagam R$ 650 mil a mais, por ano, por simplesmente realizarem o pagamento errado ou repetido.
Com essa carga altíssima, é importante que os empresários considerem alguns riscos antes de tomar decisões, mas, principalmente que estejam cientes de que os tributos e as fiscalizações sempre estarão presentes! Como muitos notam que o retorno desses impostos acaba sendo baixo, tentam evitar a ”perda” de dinheiro, cometendo alguns tipos de crimes contra a ordem tributária e correm o risco de penas e multas.
De acordo com a Lei n 8.137/90, são crimes de sonegação fiscal:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Esse tipo de crime tem como pena reclusão de 2 a 5 anos e multas que podem variar de duas a cinco vezes o valor do imposto devido. Além disso, também existem os crimes de sonegação menos graves, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o artigo 2º:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Isto é, a pessoa jurídica que deixa de recolher aquilo que é devido, seja em tributos ou contribuições, está cometendo o crime conhecido como “‘evasão fiscal”, que é considerada uma infração administrativa ilícita. Entra nesse tipo de crime: o não pagamento de tributos, a falsificação ou alteração de documentos e declarações, omissão de informação, adulteração de duplicatas, notas fiscais, entre outros.
Quando o auditor fiscal, no exercício de sua função, identifica algum fato que se aplica como crime, o primeiro passo é lançar e calcular os valores que deixaram de ser recolhidos, em seguida, deve ser formalizada a representação fiscal para fins penais. Feito isso, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) será notificado a respeito desse crédito tributário para que efetue o parcelamento ou pagamento integral daquele débito.
MAS COMO POSSO PAGAR MENOS IMPOSTOS SEM COMETER NENHUM CRIME?
A melhor forma de evitar este tipo de problemas é por meio da elisão fiscal, que nada mais é do que a verificação de meios e medidas a serem adotados para diminuir a carga tributária, além de criar um planejamento para realizar uma gestão correta de documentos fiscais, ou seja, uma gestão tributária inteligente.
É importante começar buscando um regime de tributação mais conveniente para o exercício da sua empresa, somente dessa forma você evitará pagar mais impostos do que deve. Talvez, tendo sua pequena empresa, é provável que seja escolhido o Simples Nacional, na verdade, é quase que automática essa decisão… mas, a partir de uma boa gestão, você pode perceber que talvez seja melhor optar pelo Lucro Real ou o Presumido. O importante é avaliar detalhadamente cada um dos formatos tributários.
Lembre-se que a elisão fiscal não é ilegal, muito pelo contrário, é uma forma inteligente de você pagar menos impostos, sem afetar sua ética e moral! Caso se sinta inseguro quanto aos movimentos que podem ser feitos e tenha medo de cometer alguma infração, busque um profissional contábil para te apoiar nesse momento.