Empresas de todos os portes estão sendo impactadas pela crise econômica deflagrada pela pandemia de Covid-19.

A crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 tem gerado grande preocupação no meio empresarial. Devido ao estado de emergência, muitos estados brasileiros decretaram quarentena e, consequentemente, boa parte da indústria e do comércio encontra-se paralisada ou teve o seu funcionamento alterado.

É evidente que isso impactou no faturamento das empresas, que já encontram dificuldades para permanecerem abertas e continuarem a pagar seus impostos, mantendo a sua responsabilidade fiscal. Apesar do Governo Federal ter tomado algumas medidas tributárias emergenciais para melhorar esse quadro, a situação financeira de alguns negócios está complicada.

Devido ao atual contexto, muitas companhias estão buscando meios para postergar o pagamento dos impostos. Uma das soluções encontradas foi a de recorrer à Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda, que assegurou o adiamento do pagamento dos tributos federais por três meses após o final do estado de calamidade pública.

Essa portaria havia sido publicada devido às enchentes que ocorreram em Minas Gerais naquele ano. Porém, como o documento não foi revogado e muitos estados decretaram estado de calamidade pública devido ao novo Coronavírus, alguns juízes estão concedendo liminares às empresas que usam desse dispositivo.

Outra medida tomada por alguns empresários é a de deixar de pagar os impostos. O problema, nesse caso, é que isso não pode ser feito com todos os tributos. Deixar de pagar o INSS do empregado, por exemplo, pode desencadear, até mesmo, um processo criminal por apropriação indébita.

Esta providência pode ser eficaz se aplicada de forma equilibrada, a depender da natureza dos impostos atrasados e do tempo que o empreendimento permaneceu em débito.

Os tributos em meio à pandemia

Confira a lista das principais alterações tributárias feitas em decorrência da pandemia de Covid-19:

  • Prorrogação de tributos do Simples Nacional
  • Prorrogação do ICMS de alguns estados
  • Prorrogação do ISS de alguns municípios
  • Redução de contribuição ao Sistema S
  • Prorrogação da validade de certidões de débitos tributários
  • Suspensão do pagamento do FGTS por três meses, com parcelamento em até 6x.
  • Prorrogação no pagamento do INSS – competências 03/2020 e 04/2020 que poderão ser pagas em 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente

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