Causadores de muita discórdia, os incentivos fiscais conferidos por estados e municípios para empresas podem estar com os dias contados.

Certamente um dos assuntos mais polêmicos quando falamos do sistema tributário brasileiro é a chamada “guerra fiscal”.

A guerra fiscal consiste na disputa entre cidades ou estados em oferecer os cenários mais vantajosos para a instalação de empresas. Com isso, tenta-se fazer com que mais companhias optem por implantar suas sedes na região, trazendo mais riquezas para o município ou estado.

O problema está justamente em determinar até onde cada unidade federativa pode ir para tentar tornar seu local mais atraente para as grandes companhias, já que, para isso, as unidades federativas abrem mão de parcelas do ICMS, principal fonte de renda estadual.

No momento, há duas possibilidades que buscam pacificar esse conflito tributário no Brasil. E para que o leitor do BlogSkill fique por dentro de cada uma dessas possibilidade, coletamos as opiniões de especialistas para entender até onde essa guerra pode chegar.

Confira:

Projeto de Lei 54/2015

A primeira possibilidade, e mais próxima de se concretizar, se faz presente através do Projeto de Lei 54/2015, que tramitou – e foi aprovado – no Congresso Nacional. Esse PL deseja fixar uma data limite para a chamada “guerra fiscal”.

A proposta em questão deseja validar todos os incentivos fiscais concedidos aos estados nos últimos cinco anos e permitirá que os incentivos permaneçam por um período de 15 anos. Esse período de “carência” atende às solicitações feitas em especial por estados do Norte e Nordeste do país, que afirmam precisar de tempo para poder encerrar a concessão de benefícios.

Além disso, ele também poderá anular as punições previstas em lei para estados que concederam incentivos sem autorização do Confaz.

O projeto conta com a resistência das unidades federativas mais industrializadas (como São Paulo) e, segundo o economista e coordenador dos estudos de reforma tributária no CCIF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernad Appy, reduziria ainda mais a receita dos estados.

Para se ter noção, de acordo com Appy, os incentivos conferidos para as empresas resultam em uma renúncia de R$ 50 a 60 bilhões por ano.

Também há quem se oponha ao projeto por acreditar que, na prática, ele adiará o fim da guerra fiscal por mais 15 anos.

Ao final de maio deste ano, a pauta foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados, mas, como houve alteração do texto-base encaminhado pelo Senado, o projeto teve que passar por uma nova análise da Casa Alta.

Essa nova análise ablogskilleu no último dia 12 de julho e foi concluída com a aprovação dos senadores. Agora, o PL aguarda pela sanção presidencial.

De acordo com Viviane Toffoli, sócia e especialista contábil/ fiscal do Grupo Skill, talvez nunca vejamos um fim para a guerra fiscal. Mas, apesar disso, é necessário tomar medidas que evitem a criação e concessão desses benefícios.

Não sei se é possível encerrar de vez, mas algumas ações poderiam ser tomadas para minimizar as grandes distorções regionais como, por exemplo, o estudo de politicas de desenvolvimento para as regiões mais necessitadas, a fim de evitar a criação e concessão de incentivos fiscais muito radicais”, argumenta.

Algumas pessoas defendem a criação de formas mais rígidas de controle desses incentivos e até a criação de um imposto único. Em meio a tantos interesses envolvidos, não sei até que ponto isso poderia ser realizado”, prossegue.

Decisão do Supremo

Enquanto o PL 54/2015 aguarda definição, o tema também foi pauta recente do Supremo Tribunal Federal.

Nesse caso, o STF decidiu, em julgamento, que benefícios concedidos sem aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) são inconstitucionais, uma vez que, pela legislação atual, é necessário que todos os membros do conselho estejam de acordo para que sejam autorizados novos benefícios fiscais.

Isso vai justamente em sentido oposto ao projeto de lei, que prevê não ser mais necessário uma unanimidade, mas sim a aprovação de pelo menos dois terços dos estados – sendo que ao menos um terço deve ser composto por unidades federativas da região a qual pertence o estado solicitante.

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A decisão do Supremo veio ao julgar – e considerar inconstitucional – duas leis, uma do Rio Grande do Sul e outra do Paraná.

Com isso, o STF optou por modular os efeitos de decisões que anulam leis estaduais que concederam benefícios fiscais sem aprovação do Confaz.

Na prática, essa inconstitucionalidade só vale daqui para frente. Logo, as empresas não podem ser cobradas por eventuais impostos que não recolheram no passado.

Entretanto, há quem entenda que esse parecer pode resultar na falência de diversas companhias.

De uma forma ou de outra, a especialista do Grupo Skill entende que se trata de um assunto complexo, uma vez que “além das questões políticas e jurídicas, temos também que analisar os reflexos econômicos e sociais envolvidos em cada tipo de incentivo concedido”, conclui.


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