Manter os registros dos colaboradores organizados faz toda a diferença na hora de calcular e pagar as horas extras.

O profissional de RH organizado, que mantém todos os registros do mês à mão e devidamente atualizados, consegue simplificar a seu dia a dia no ambiente de trabalho e se dedicar a assuntos mais importantes, como criar estratégias para que a empresa cresça.

Horas extras são benefícios dos colaboradores protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, por isso, se não as regras para pagamento não forem seguidas corretamente, a empresa poderá ficar exposta a sofrer ações trabalhistas no futuro.

Sob este contexto, é fundamental que o profissional de RH conheça as regras para pagamento de horas extras.

A Nova Lei Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, trouxe algumas alterações em relação a essas regras. Continue a ler para compreender o que mudou e como calcular as horas extras dos colaboradores sem medo.

Regras de pagamento de horas extras

Como mencionado acima, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas regras, entre elas as do pagamento de horas extras para situações específicas.

Como regra geral, o colaborador só pode fazer duas horas extras por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe, além do valor de sua hora normal, 20% a mais do valor por hora trabalhada. Se o ele realizar duas horas extras no dia, receberá no total R$60 a mais.

Em números:

Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua hora extra custará R$25 + 20%, ou seja, R$30 por hora extra trabalhada.

Agora que já entendeu como funciona o cálculo da hora extra geral, continue a ler e entenda os casos em que as regras para pagamento de horas extras são diferentes: feriados, finais de semana e no período noturno.

Regras para pagamento de horas extras em feriados

Quando o colaborador é convocado para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.

Por exemplo, se um colaborador ganha R$25 por hora de trabalho, em um feriado sua hora passa a valer R$50, no mínimo. A porcentagem a ser acrescida ao valor normal da hora de trabalho é estabelecida em acordos coletivos e, para algumas categorias, pode chegar a 200% do valor normal da hora.

Por esse motivo, o profissional de RH deve conhecer o que diz o acordo ou convenção coletiva da categoria para que não haja erros no cálculo da hora extra.

A empresa, ao contratar um colaborador, deve deixar bem claro em seu contrato de trabalho que, eventualmente, ele poderá trabalhar em um feriado.

Além disso, o empregador precisa levar em consideração que o período mínimo de descanso de um colaborador entre duas jornadas é de 11 horas. Portanto, se o colaborador terminou sua jornada de trabalho às 22h, ele só poderá voltar ao trabalho a partir das 9h do dia seguinte.

Para fazer o cálculo, suponhamos que o nosso colaborador recebe um salário de R$2500 por 220 horas trabalhadas. Veja como aplicar as regras:

  1. Para descobrir o valor da hora extra desse colaborador, é necessário dividir o valor do salário pelas horas mensais, ou seja, 2500/220. O resultado dessa conta é 11,36.
  2. Se a porcentagem de pagamento de hora extra de acordo com o acordo coletivo da categoria é a mínima, ou seja, 100%, o próximo passo é aplicar a porcentagem sobre o resultado acima: 11,36 x 100% = 22,72.
  3. Portanto, R$22,72 será o valor da hora trabalhada em um feriado para nosso colaborador.

Regras para pagamento de horas extras em finais de semana

As horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada. No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.

A CLT permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. No entanto, o prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.

Se ultrapassar esse limite de tempo, o pagamento das horas extras deverá ser feito de acordo com o cálculo acima.

Regras para pagamento de horas extras para colaboradores que trabalham meio período

Um colaborador só tem o direito a receber hora extra se trabalhar, pelo menos, 26 horas por semana, de acordo com as novas regras trabalhistas. Ainda assim, o colaborador pode realizar até seis horas extras.

Regras para pagamento de horas extras para home office

A Nova Lei Trabalhista prevê o trabalho em home office em duas modalidades que são de acordo entre a empresa e o colaborador.

Nestes casos, a jornada de trabalho é cumprida por tarefas ou por horário. Quando fica estabelecido que a jornada será por tarefas, não há o pagamento de horas extras.

Já quando a jornada é controlada por horário, o colaborador poderá fazer hora extra e o pagamento se dará da mesma forma que um colaborador interno.

Regras para pagamento de horas extras para expediente noturno

O horário noturno compreendem turnos que se iniciam às 22h e terminam às 5h. O valor do adicional noturno é equivalente a 20% do valor normal da hora de trabalho, mais o acréscimo de 50%.

No caso de nosso colaborador, que recebe R$11,36, sua hora de trabalho noturna será de R$11,36 + 20% = R$13,63. A esse valor, deve-se acrescentar, ainda, 50% = R$13,63 + 50% = R$20,44.

É importante citar que a hora do colaborador do período noturno não é de 60 minutos e, sim, 52 minutos e 30 segundos.

Fonte: Jornal Contábil 


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