Chegou a época de declarar o Imposto de Renda, fique atento às mudanças.

Com o intuito de cruzar informações e tornar mais fácil a distribuição de renda da população, o governo criou a Declaração Anual de Imposto de Renda, obrigando diversos cidadãos a apresentar dados para a Receita Federal sobre posses, rendimentos, lucros e afins. A declaração é realizada no período de março a abril, com dados referentes ao ano-calendário anterior.

Para 2019, algumas alterações chamam a atenção do contribuinte. Uma delas, se não a principal, é que o prazo para entrega tem inicio hoje, 7 de março, encerrando-se no dia 30 de abril, uma semana a menos que nos anos anteriores.

Além disso, na declaração de 2019, é obrigatório informar o CPF dos dependentes, de todas as idades. A alteração já havia sido divulgada no ano passado pela Receita Federal. Com o CPF informado, é possível cruzar informações e localizar casos de um mesmo dependente em mais de uma declaração, tornando muito maior a probabilidade de cair na malha fina. Fique atento!

É possível conferir as novidades para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019, no site oficial da Receita Federal. O texto na íntegra com os destaques você confere abaixo:

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”

Aprimoramentos recentes:

Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

O envio das informações deve ser feito através do Programa Gerador, que já foi disponibilizado no site da Receita Federal (acesse clicando aqui). Além de ser possível efetuar a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda em tablets e celulares, ou através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), utilizando certificado digital.

Quem está obrigado?
O tributo é obrigatório para aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, também deverá declarar aquele que:
• Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como indenizações ou loteria;
• Manuseou operações em bolsas de valores e recebeu capital por alienação (vendas) de bens ou direitos;
• Possui bens que ultrapassem R$ 300 mil;
• Obteve mais de R$ 140.629,55 com atividades rurais; e/ou
• Compensou prejuízos relativos às atividades rurais.
Isenção
Já os isentos são aqueles que tem renda de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente. Além de portadores de doenças como: cegueira, parkinson, AIDS, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, cardiopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras.


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