Após receber notificação, empresas dessa modalidade têm 30 dias para acertar dívidas com o estado.

A Receita Federal está notificando empresas enquadradas no Simples Nacional sobre seus débitos. A partir do recebimento desta cobrança, o micro ou pequeno negócio cadastrado na categoria tem até 30 dias para realizar os pagamentos devidos.

Segundo o Fisco, mais de 700 mil devedores foram notificados por dívidas que somadas chegam a R$ 21,5 bilhões. Essa obrigação deve ser cumprida para que a empresa possa continuar a fazer parte deste regime tributário no ano de 2020.

As irregularidades vão desde débitos tributários, até a falta de enquadramento na categoria por excesso de faturamento e desempenho de atividades não enquadradas no Simples Nacional.

COMO POSSO ME REGULARIZAR?

As empresas devem verificar se possuem pendências o quanto antes, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC).

Após a divulgação do Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o prazo para que o documento seja visualizado é de 45 dias e a ciência por meio da plataforma será considerada válida legalmente.

Em caso de débitos tributários, o pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas de até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

As empresas que não se regularizarem em até 30 dias, serão excluídas da categoria a partir do dia 1/1/2020.


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