Publicada MP que facilita acesso dos cidadãos ao pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal, permitindo que a Caixa e o Banco do Brasil tenham mais agilidade ao realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital; Portaria do INSS autoriza a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente; Portaria que autoriza as Agências da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais a realizarem a tramitação de documentos necessários à aplicação dos Acordos Internacionais de Previdência Social com os Organismos de Ligação dos países acordantes, por meio do e-mail institucional; Portaria do INSS que autoriza prorrogação automática por seis vezes na concessão dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das Agências da Previdência Social (APS).

Confira abaixo as alterações:

Medida Provisória nº 959

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 29/4, facilitando o acesso dos cidadãos ao pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal. A decisão vai permitir que a Caixa e o Banco do Brasil tenham mais agilidade ao realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática e gratuita, na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito em outra conta indicada pelo beneficiário. Isso é para vencer burocracias e garantir que o dinheiro chegue, de verdade, aos brasileiros que estão precisando.

Portaria nº 543

Do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente. A meta é evitar o deslocamento do cidadão aos bancos e, assim, proteger os cidadãos de eventual exposição ao coronavírus. O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.

Portaria nº 544

Também do INSS, estabeleceu permissão para que as Agências da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais realizem a tramitação, por intermédio do e-mail institucional, o envio ou recepção dos documentos necessários à aplicação dos Acordos Internacionais de Previdência Social com os Organismos de Ligação dos países acordantes. A medida valerá enquanto durar a emergência de saúde pública. A medida reduz a necessidade de deslocamento dos requerentes.

Portaria nº 552

INSS autorizou a prorrogação automática por seis vezes na concessão dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante a vigência do estado de emergência pública causada pela pandemia do novo coronavírus. Ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício (PMAN). Ficam convalidados os atos praticados desde 12 de março de 2020.

Ministério da Economia, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação Brasileira de Startups (ABStartups) realizaram, dia 29/4, evento virtual para apresentação de startups com soluções de logística e de e-commerce diante do atual cenário de isolamento social gerado pela pandemia do coronavírus. A demoday Inovativa Conecta: Covid-19 – Soluções para Micro e Pequenas Empresas apresentou soluções como um armário inteligente que atua como ponto de armazenamento, trânsito e quarentena de produtos e objetos. Para conferir é só acessar o canal do InovAtiva Brasil no Youtube.

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