eSocial não aprovará contratos da modalidade, já que a Medida Provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada.

Devido à pandemia de Covid-19, a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que o contribuinte gere a Guia de Previdência Social (GPS), para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos cinco anos, pela Internet.  No site do INSS, o usuário será direcionado para a página da Receita Federal denominada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal).

A data de vencimento será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O pagamento do carnê gerado pode ser realizado pelo aplicativo da rede bancária do usuário. Depois do pagamento, a contribuição será acrescentada no extrato previdenciário do contribuinte disponível no aplicativo “Meu INSS” ou no site do órgão.

Essa é uma das medidas emergenciais que buscam evitar aglomerações em atendimentos presenciais nos órgãos públicos.

Confira o funcionamento desse serviço:

Sistema de Acréscimos Legais (Sal)

  • O contribuinte deverá escolher entre dois módulos:

          a) Contribuição antes de 29/11/1999

          b) Contribuição após 29/11/1999

  • Os usuários que contribuem desde antes do período datado devem preencher os campos “Classe e Salário-base”, em vez do espaço código de pagamento.
  • Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção “a partir de 1999”. O espaço já vem marcado com a categoria “Contribuinte Individual”. É necessário informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números denominado de “identificador” no carnê manual).
  • Após preencher os módulos, o contribuinte será direcionado para outra página. Nela, o segurado deve informar o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor atual de 1 2, 3 ou 4 salários mínimos , até o teto atual da Previdência).
  • A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.

Campo Código de Pagamento

  • Código 1007: 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição.
  • Código 1163: 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Código 1929: 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.

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