Devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física qualquer residente do País ou do exterior, que receba de fontes do Brasil, rendimentos tributáveis de soma anual superior a R$28.559,70. Confira as alíquotas para cada rendimento:

Também deve fazer a declaração toda pessoa que se enquadre em alguma dessas situações:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
  • Obteve, por meio de atividade rural, receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; e
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Confira as alíquotas:

Pessoas vindas de fora do Brasil também podem ser consideradas residentes do País em algumas situações, como nos casos de visto permanente ou temporário, se sua permanência completar 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de até doze meses.

O cidadão brasileiro que está residindo em outros países também pode estar sujeito ao pagamento do IR, como nos casos em que se ausenta do Brasil em caráter temporário, ou se retira em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Caso você faça parte dos grupos obrigados a pagar o Imposto de Renda e deixe de entregar a declaração, entregue-a fora do prazo ou com erros, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido.

E quem está isento do imposto de renda?

  • Pessoas que não se enquadrem em nenhum dos itens acima;
  • Pessoa que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão.

Para conferir demais condições, consulte o site da Receita Federal.


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