A lei 12.683/12, além de endurecer as penas pelo crime de lavagem de dinheiro, ampliou quem está obrigado a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

COAF é quem monitora as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Está na origem das grandes operações da Polícia Federal fornecendo as informações e os cruzamentos financeiros que apontam as irregularidades.

Como exemplo de atividade que já envia informações ao COAF, temos desde 2006, as pessoas jurídicas de PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA ou COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

Operações suspeitas, um termo bem subjetivo, trata de tudo aquilo em que a origem de recursos não esteja claramente definida.

Entraram na nova lista do COAF os profissionais liberais, de profissão regulamentada ou não (administradores, assessores e consultores em geral, auditores, contadores, advogados, etc.), pessoas físicas ou jurídicas que transacionam bens de luxo, seja na compra/venda ou intermediação de negócios.

A maioria dos contribuintes ainda tem dúvidas que a Lei “pegue”, mas na prática o COAF está trabalhando muito e regulamentando como as categorias inclusas deverão fornecer suas informações.

Recentemente, duas novas Resoluções foram publicadas, as de número 24 e 25, tratando de profissionais liberais e bens de luxo. E bens de luxo para o COAF são os de valor unitário igual ou superior a R$ 10.000,00. Assim, não estamos tratando de milhões!

Rever sua vida financeira, empresarial e se organizar, com a ajuda de bons profissionais e prestadores de serviço é mais importante do que esperar para ver se a Lei pega.

 

 

Terezinha Annéia 

Sócia e Diretora Técnica do Grupo Skill. Bacharel em Ciências Contábeis, com extensão em Finanças, Custos Empresariais, Controladoria e Gestão de Riscos Corporativos, aplicando e aprimorando seus conhecimentos ao longo dos 20 anos de atuação nas áreas de contabilidade e auditoria.


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