Opção está disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado dos valores

Com a edição da Medida Provisória nº 927/20, o eSocial teve de se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias saem junto do recibo de salário. Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa foma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo. A opção está disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso. Caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme MP, deverá responder “Não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20 de dezembro deste ano. Os ajustes na ferramenta de férias do web Doméstico foram necessários em função da MP que estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20 de dezembro. Novas funcionalidades do portalÉ importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas. Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários: Ferramenta de fériasEnquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa. A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar. Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48hs antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui. O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20 de dezembro deste ano. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento. Assim, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias. Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.

Jornal do Comércio


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Comentários
Sandra Carol Lopez
Olá Adriana, como vai? Respondo aqui todas as suas dúvidas: 1° Atraso de pagamento de Férias - Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário. 2° Anotações Falsas em carteira de Trabalho – A falsa anotação ou omissão de registro de lavor na CTPS de empregado constitui fato típico previsto atualmente no art. 297, § 3º, II e § 4º, do CP. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600423/artigo-297-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 3° Erro de anotações em CTPS - Existe a possibilidade em que o responsável tenha errado a anotação em CTPS, desta forma é possível solicitar a anulação da anotação, para isso bastará o profissional responsável pela anotação seguir os passos abaixo: Vá até a página em que a informação errada se encontra e marque com um asterisco [*]. Em seguida, escreva “informação incorreta. Vide Anotações Gerais, página (coloque o número da página em que for fazer a anotação)”. Em Anotações Gerais, vá até a página que indicou acima, faça um asterisco [*] e faça a devida correção. Esperamos ter ajudado!!! Abraços
Adriana Cristina
O patrão pegou minha carteira de trabalho anotou como tirei férias e não me pegou e nem assinei o recibo de férias. O que acontece com o funcionário ele perde as férias?
Adriana Cristina
Boa tarde! Se o patrão mandar Anotar as férias na carteira e não pagar ao funcionários e não dar o recibo de férias pra o empregado assinar o que acontece.?