Medida Provisória 899/2019 foi aprovada no Senado no dia 24 de março e agora passa a ser uma lei.

A Medida Provisória 899/2019, que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União, foi sancionada sem vetos. Conhecida como MP do Contribuinte Legal, ela foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e agora passa a ser a Lei 13.988, que tem como objetivo captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

A partir de agora a concessão de benefícios fiscais só poderá ser feita nos casos em que for comprovada a necessidade e mediante a avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados deverão ser disponibilizados em meio eletrônico.

O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na lei e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nestas situações, o prazo de parcelamento das dívidas passa a ser de 145 meses. Para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses.

A lei possibilita a transação tributária na cobrança de dívidas com a União e no contencioso tributário (litígio). No caso da transação tributária, a previsão do Governo Federal é regularizar a situação de 1,9 milhão de devedores, com dívidas somadas de cerca de R$ 1,4 trilhão. No caso do contencioso tributário, existem cerca de R$ 640 bilhões em processos.

Confira a lei completa aqui.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

10 − dez =