Adiantamento Quinzenal nada mais é do que o pagamento, de uma empresa ao seu empregado, de uma parcela do salário do mês anterior (mês trabalhado).

mínimo permitido para um adiantamento salarial (vale) é de 40% do salário bruto mensal. Esse adiantamento deverá ser pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Porém, ele poderá ser pago por liberalidade da empresa que terá que definir o percentual e o dia a ser concedido.

Salienta-se que, na legislação trabalhista, não há dispositivo que torne obrigatório que as empresas realizem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados. No entanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá definir a obrigação desse pagamento, sendo que ele deve ser consultado para saber o valor a ser pago, limite.

É direito do empregado não receber o adiantamento se assim o desejar e, nesse caso, o empregador fará o pagamento total do salário até o 5º dia útil do mês seguinte


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