Declarações do Imposto de Renda poderão ser enviadas até dia 31 de maio de 2022, de acordo com Diário Oficial da União

Nesta terça-feira, dia 05 de abril de 2022, a Receita Federal publicou, por meio do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 2.077. A IN prorroga para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

Além disso, o imposto a pagar apurado também teve seu prazo de vencimento prorrogado, que agora será no final do mês de maio. No entanto, as restituições seguirão o cronograma já estabelecido, sem alterações.

Houve alterações também nas datas permitidas para optar pelo débito automático, que passam a ser 10 de maio para a primeira cota ou cota única e até 31 de maio para as demais cotas. Para as declarações que forem enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota ou cota única deverá ser realizado via DARF.

A prorrogação tem o intuito de evitar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com suas atividades totalmente normalizadas.

Fonte: Gov.br

 

Equipe Skill


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