Entenda tudo sobre a prova de vida INSS, que é uma obrigação anual.
Todo beneficiário do INSS tem a obrigação de fazer uma prova de vida anualmente. O processo é simples, basta comparecer à agência bancária na qual recebe seu benefício, munido de um documento com foto, como RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc. A comprovação é feita por um funcionário da agência ou, em algumas unidades, já pode ser feita através da biometria, por meio de terminais de autoatendimento.
Algumas agências bancárias fazem esse procedimento na data do aniversário do beneficiário. No entanto, outras solicitam que ele seja feito no mês anterior ao vencimento da fé de vida.
Então, o que pode ser feito caso o beneficiário não consiga comparecer pessoalmente? Veja a seguir:
Prova de vida por procuração
A prova de vida por procuração pode ser feita quando o beneficiário:
- Encontra-se fora do País;
- Está privado de liberdade;
- Possui doença contagiosa;
- Possui dificuldade de locomoção; ou
- Tem mais de 80 anos.
Como registrar uma procuração no INSS
Esse serviço é realizado com agendamento, que deve ser feito a partir da Central Telefônica do INSS, número 135, ou pela plataforma “Meu INSS”
Documentos necessários para registrar procuração
Sendo assim, para fazer a prova de vida por meio de procuração é necessário apresentar os seguintes documentos originais:
- Documentos pessoais com foto do interessado e do procurador;
- Procuração pública ou particular; e
- Termo de responsabilidade, independente de a procuração ser pública ou particular.
- Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção (validade de 30 dias);
- Atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade (validade de 30 dias);
- Declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso (validade de 30 dias); e
- Atestado de vida, que tem prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua expedição, legalizado pela autoridade consular brasileira competente, nos casos em que o beneficiário já esteja no exterior. Em se tratando de país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada por intermédio de Formulário Específico de Atestado de Vida perante o INSS, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilada.
Prova de vida por visita domiciliar ou hospitalar
Além da procuração, existe outra forma de realizar a prova de vida. O beneficiário com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção pode solicitar que um servidor externo do INSS vá até a sua casa ou até o hospital onde está para realizar o procedimento. Para isso, é necessária fazer uma solicitação através da Central Telefônica do INSS, número 135, ou pela plataforma “Meu INSS”. Se acaso o solicitante tiver dificuldade de mobilidade, é preciso um atestado médico que comprove a condição.