A determinação da MP 936/2020 só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores.

No dia 1º de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e definiu medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Uma das determinações da medida estabelecia que reduções de jornada de trabalho e de salário poderiam ser feitas a partir de acordos individuais. Porém, uma nova liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, definiu que os referidos acordos só terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores.

O ministro salientou que a celebração de acordos individuais com essa finalidade, sem a participação das entidades sindicais, confrontaria direitos e garantias individuais dos trabalhadores, que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Portanto, a partir desta mudança, os acordos individuais com esta finalidade, passariam a valer apenas se contarem com a participação de sindicatos trabalhista.

Esta liminar ainda passará pelo plenário, onde os deputados definirão se aprovarão ou não a decisão. A votação estava programada para dia 24 de abril, mas o atual presidente do STF, Dias Toffoli, a adiantou para dia 16 de abril, considerando a importância do tema.


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