A população aguarda ansiosamente pela definição a cerca das reformas previdenciária, política e tributária. Mas, ainda está sendo discutida outra importante reforma que, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é uma das prioridades do governo: a trabalhista.

Diante de um momento delicado, em que o desemprego tem atingido marcas expressivas no Brasil (11,5 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE no primeiro semestre de 2016), o governo federal deseja levar ao Congresso Nacional medidas que possam facilitar a criação de novas vagas de trabalho.

Reforma necessária

Ao longo do último mês, o BlogSkill disponibilizou no ar uma enquete para saber o que as pessoas estão pensando das possíveis alterações que a Reforma Trabalhista pode trazer.

E o resultado desse levantamento mostra que grande parte dos participantes vê com bons olhos as medidas. 47,9% disseram que estão de acordo com todas as possíveis alterações da Reforma Trabalhista, e 26% afirmaram concordar com a maioria delas. Outros 15% apontaram que concordam apenas com algumas das prováveis mudanças, enquanto que 10,9% alegaram ser contrários a todas elas.

Parcial e Intermitente

É com o argumento de facilitar a criação de postos de trabalho que uma das medidas adotadas deve ser a regulamentação de duas novas formas de contratação:

A parcial e a intermitente.

As duas modalidades contariam com jornadas de trabalho abaixo das 44 horas e teriam benefícios, como férias e 13º salário, calculados de maneira proporcional.

A diferença entre elas é que no contrato parcial os dias e horas trabalhadas são definidos previamente. Já o contrato intermitente é usado pelo empregador de acordo com suas necessidades.

Na prática

A contratação parcial poderia ser usada, por exemplo, para o empregador contratar um funcionário para trabalhar apenas aos finais de semana.

Já o modelo intermitente, por sua vez, poderia ser adotado por um dono de estabelecimento comercial para acionar uma equipe extra de profissionais, apenas quando a demanda for maior e exigir uma mão de obra mais numerosa.

Aos olhos dos técnicos do governo, os dois modelos contam com aspectos positivos. O contrato parcial pode ser usado por aqueles que desejam ou precisam complementar suas rendas. Enquanto que o intermitente permite que o empregador não tenha gastos com um número elevado de profissionais e que só são necessários em situações específicas.

Prejuízo ao trabalhador

Apesar disso, alguns especialistas em Direito do Trabalho cravam que as novas formas de contratar não resolverão o problema de desemprego. Pior ainda, elas acabariam prejudicando o trabalhador.

A vantagem, neste primeiro momento, é somente para o empregador, pois aumentaria a informalidade na contratação, desta forma diminuindo os encargos trabalhistas para o empregador”, analisa a advogada Letícia Loures, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.



Ideia boa. Mas, na prática…

Escutamos duas especialistas do Grupo Skill para saber suas opiniões sobre essa questão: Terezinha Annéia, Sócia-Diretora Técnica, e Bárbara Santos, especialista na área de Administração de Pessoal há mais de oito anos e que atualmente trabalha como coordenadora de implantação da empresa.

As duas profissionais até conseguem encontrar pontos positivos nas novas formas de contratação, mas com ressalvas.

“Em um cenário de mais de 11 milhões de desempregados os dois modelos são positivos. Em ambos os modelos permite-se que o empregador gaste apenas o necessário e serão uma alternativa ao profissional que precisa complementar sua renda ou ter renda assegurada por algum tempo”, diz Terezinha. “Entretanto, qualquer flexibilização virá acompanhada do receio de redução de direitos e perda de força dos empregados. A reforma trabalhista é um tema que tem que ser debatido para o Brasil retomar o crescimento e trazer competitividade à sua produção, mas a resistência à mudança será grande”, prossegue.

barbara-santos-reforma-trabalhistaPara Bárbara, a intenção por trás da medida é boa. “Entendo que o que se pretende com essa reforma é a criação de novos postos de trabalho, beneficiando o empregado e consequentemente aumento na produção econômica, que beneficia o empresário”, diz. “Vendo dessa forma a proposta faz todo o seu sentido, mas sabemos que na prática esta sincronia pode não funcionar da forma que se deseja, alerta.

“Como as novas formas de contratação tendem a trazer mais lucro para o empregador, a empresa mal assessorada juridicamente pode passar a substituir as formas utilizadas atualmente pela contratação parcial ou intermitente. Com isso, além de lesar os direitos já adquiridos dos empregados, pode aumentar a demanda de passivo trabalhista devido à falta de definições claras e detalhes importantes não mencionados nesta nova medida, prejudicando assim o empregador”, analisa.

Segundo a coordenadora de implantação do Grupo Skill, o aumento de postos de serviço deveria partir de uma redução na carga tributária para o empresário. Mas ela acredita não essa não é uma opção do governo. Já sobre as duas novas formas de contratação, Bárbara não julga ser uma forma efetiva de atingir o objetivo “e sim uma proposta que, se não for muito bem alinhada, pode impactar de forma negativa na relação entre colaborador e empresa.

Terceirização irrestrita

A reforma trabalhista também pode possibilitar a terceirização para qualquer tipo de atividade profissional.

Entretanto, como não poderia deixar de ser, a questão é polêmica e não será aprovada no Senado, de acordo com o relator do projeto na comissão especial, o senador Paulo Paim. “O projeto da Câmara não coloca limite para a terceirização. Dessa forma, não passará aqui no Senado”, chegou a garantir.

Para ele, uma terceirização irrestrita trará precarização das condições de trabalho.

Opinião que Terezinha Annéia compartilha. “A gestão das empresas pode ser melhorada se atividades passarem a ser exercidas por especialistas, mas a terceirização indiscriminada pode gerar: queda de qualidade, empresas sem empregados e acabar com categorias inteiras de profissionais apenas para maximizar lucros por algum tempo”, enumera.

“Regulamentar a terceirização para as atividades-fim [aquelas atividades essenciais e normais para as quais a empresa se dedica] pode criar ainda mais desemprego, pois as empresas, considerando o baixo custo com mão de obra, tenderão a substituir as contratações CLT pela terceirizada, completa Bárbara Santos.

Negociações coletivas

Além disso, a reforma trabalhista em elaboração deve permitir a negociação coletiva de uma série de itens. Nessa lista de tópicos que poderão ser negociados em convenções coletivas, estão questões que a própria Constituição permite flexibilizar, como banco de horas, jornada de trabalho, redução de salário, entre outros.

Porém, ainda conta com outros benefícios que podem ser alvos de negociação, como 13º salário, férias, salário mínimo, licenças, FGTS e adicionais noturnos e por insalubridade.


Reforma parcelada

Apesar de não existir um prazo ou data específica para que os tópicos da reforma trabalhista tenham uma definição, o governo já sinalizou que deseja ‘parcelar’ a reforma. Anteriormente, a programação era que essa discussão fosse começar apenas em 2017.

Em outubro, por exemplo, Michel Temer conferiu a sanção presidencial para o projeto que permite aos donos de salões de beleza contratar colaboradores sem carteira assinada.


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