Receita Federal prorroga a suspensão das ações de cobrança e outros atos processuais até 30 de junho

      • Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
      • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; e
      • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Exceção: atos que evitem a possibilidade de decadência ou prescrição de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional.

  • Demais atos suspensos podem ser verificados na íntegra da Portaria RFB 543, arts. 7º e 8º.

Nota: No âmbito da PGFN está vigente a Portaria PGFN 7821, com validade até 16/06.

Lei do Bem – Prorrogado o prazo de envio do formulário ao MCTIC

  • PORTARIA MCTIC Nº 2.256, DE 18 DE MAIO DE 2020, prorrogou o prazo de envio do Formulário Eletrônico – FORMP&D, do ano-base 2019, de 31 de julho para 30 de novembro de 2020.
  • Quanto à contestação que a empresa beneficiada pela Lei do Bem pode apresentar, o novo prazo foi estabelecido para até 30/09/2020, desde que o resultado da análise das informações tenha sido publicado nos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
  • Instituída pela Lei nº 11.196/2005 (conversão da MPv 255/2005), a Lei do Bem prevê incentivos fiscais com exclusão de gastos com atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica na apuração do IRPJ e CSLL, além de outros benefícios.

PGFN emite Nota com orientações sobre a prorrogação das prestações dos parcelamentos

  • Nota divulgada pela PGFN em 27 de maio contém orientações específicas aos contribuintes que possuem parcelamentos ativos, sobre a prorrogação do vencimento das prestações, das quais destacamos:
      • Foi suspensa a opção de débito automático nesse período;
      • O contribuinte que deseje manter o pagamento mensal nos prazos originais precisa emitir manualmente as guias, porém acessando o portal “Regularize” (não é aceito DARF avulso manual gerado no Sicalc). Orientação detalhada da PGFN neste link; e
      • A prorrogação do vencimento de parcelas não abrange Acordos de Transação e Negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
  • A prorrogação dos vencimentos de maio, junho e julho, para recolhimento em agosto, outubro e dezembro de 2020, vale para as prestações dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e PGFN (Portaria ME 201 e Resolução CGSN 155).

Governo Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito voltado às pequenas e médias empresas (faturamento até R$ 300 milhões)

  • MEDIDA PROVISÓRIA 975, DE 02 DE JUNHO DE 2020, visa facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas estabelecidas no País, e que em 2019 tenham obtido receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões.
  • O Governo aumentou sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), sob gestão do BNDES, objetivando a cobertura das operações contratadas nos termos da MP.
  • Se espera que o Ministério da Economia regulamente o funcionamento do Programa, visando a operacionalização junto aos bancos.

Governo Estadual divulga o “Plano São Paulo” visando o início da flexibilização da quarentena no Estado

  • PLANO SÃO PAULO anunciado pelo Governo no último dia 27/05, entrou em vigor nesta segunda-feira 01/06, e prevê a flexibilização gradual em diferentes regiões do estado.
  • Estão previstas 5 fases de flexibilização, aplicáveis individualmente para cada região definida dentro do Estado:
      • Fase 1 – Vermelho (denominada de “Alerta máximo”), com liberação somente dos serviços essenciais devido ao risco alto de contaminação.
      • Fase 2 – Laranja (“Controle”), fase de atenção, permitindo a flexibilização de setores com baixo risco para a saúde.
      • Fase 3 – Amarelo (“Flexibilização”), permite a abertura de um número maior de atividades.
      • Fase 4 – Verde (“Abertura parcial”), fase com restrições menores.
      • Fase 5 – Azul (“Normal controlado”), permite a abertura de todas as atividades, sendo necessário a observação de protocolos de cuidados com saúde.
          • Nenhuma região do Estado está atualmente enquadrada nas fases 4 ou 5.
  • A adoção da flexibilização em cada cidade paulista depende de regulamentação por meio de Decretos Municipais, que deverão observar e se limitar às diretrizes do Plano.
  • O Plano também prevê que uma determinada região somente poderá evoluir de fase após 14 dias, a depender dos indicadores de saúde. Por outro lado, uma região também pode voltar a alguma fase anterior, se houver piora nos indicadores.

Banco Central anuncia ampliação do crédito para pagamento de salários

  • O presidente do Banco Central anunciou nesta segunda-feira 01/06 que a linha de crédito para financiamento da folha de salários (Medida Provisória 944), será ampliada para empresas com receita anual de até R$ 50 milhões.
  • Além disso foi mencionado também que será reduzido para metade, a exigência de manutenção obrigatória dos empregos durante o período de estabilidade provisória.
  • O Programa Emergencial de Suporte a Empregos prevê taxa fixa de juros de 3,75% ao ano e 36 meses para pagamento, com carência inicial de 6 meses.

Fonte: Valor Econômico.

Quadro geral de prorrogações em impostos e obrigações acessórias

Baixe neste link o quadro geral das prorrogações.

Para conhecer os atos anteriores, acesse aqui.

Consulcamp


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

treze + 13 =