A DCTFWeb é a declaração que substitui a GFIP, e é obrigatória para o preenchimento do eSocial.

De acordo com o site da Receita Federal, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)  deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, alguns contribuintes estão um pouco confusos devido a uma alteração nesta segunda fase de implantação.

Agora, penas as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017, estarão obrigadas à entrega da DTCFWeb para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2019.

Sendo assim, as demais empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2017, só deverão apresentar tal obrigação a partir de 1º de outubro de 2019.

Ainda de acordo com o site da Receita Federal, os contribuintes que já haviam efetuado a transmissão da DCTFWeb durante o período de apuração, em abril de 2019, mas que foram transferidos para a 3ª etapa de implantação, terão suas declarações excluídas no sistema, sendo classificadas como indevidas. Portanto, deverão realizar uma nova declaração dentro do período correto.

Para facilitar o envio, preparamos um gráfico explicativo com o passo a passo para a transmissão. Confira:

  1. Enviar os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFDReinf
  2. Acesse o portal da DCTFWeb e encontre a declaração em situação de ‘em andamento’, gerada a partir das escriturações;
  3. Em seguida, transmita a DCTFWeb, passando para ‘ativa’, permitindo a emissão da DARF.

Lembre-se!

A função de edição das declarações deve ser acessadas apenas para: acessar os débitos constantes, alterar vinculação automática ou incluir vinculação de créditos específicos.


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