A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, altera o prazo de pagamento dos tributos estaduais e municipais do Simples Nacional.

Na última sexta-feira (3), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o pagamento dos tributos de estados e municípios para empresas enquadradas no Simples Nacional.

As empresas incluídas nesta categoria terão mais 3 meses para efetuar o pagamento do ICMS e do ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Veja quais são as mudanças:

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, agora vencerá em 20 de julho de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020, agora vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento em 22 de junho de 2020, agora vencerá em 21 de setembro de 2020.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) serão prorrogados por 6 meses, incluindo o INSS, que é um tributo federal. Confira as alterações:

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, agora vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, agora vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, agora vencerá em 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê Gestor.


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