Carnaval se aproximando, viagem marcada com os amigos ou familiares para passar o “feriadão” na praia (ou em qualquer outro lugar), até que chega um e-mail do RH da sua empresa: “Prezados colaboradores, comunicamos que na segunda-feira de carnaval o expediente será normal.”.

E agora, o que fazer? A empresa pode fazer isso?

Bom, pessoal, sinto muito por desapontá-los, mas, via de regra, a empresa pode fazer isso. Aliás, pode exigir que se trabalhe tanto na segunda-feira quanto na terça de Carnaval e na quarta-feira de cinzas.

Isso porque Carnaval não é um feriado nacional, como muitos pensam. É verdade que existem locais em que há leis municipais ou estaduais decretando feriado na região, mas não é em todo lugar. Aqui em São Paulo (capital), por exemplo, não é feriado. Em regra, trata-se de um dia “normal” de trabalho (ao menos sob o ponto de vista legal), ou, no máximo, ponto facultativo.

Por outro lado, por ser uma tradição no país comemorar essa data, muitas empresas, e até mesmo bancos, não funcionam durante esse período. Na prática, a menos que haja real necessidade (por exemplo atividades que não podem ser interrompidas), costuma-se dispensar o pessoal, mesmo que as horas sejam compensadas posteriormente.

Aliás, essa é outra situação comum. Algumas empresas liberam o pessoal durante esses dias de baixa demanda, compensando-os posteriormente, mediante acordo de compensação ou banco de horas.

Sendo assim, caso a sua empresa decida trabalhar durante esses dias, caberá aos empregados cumprirem o expediente normal de trabalho, sob pena de sofrerem sanções disciplinares.

É sempre bom verificar se o acordo e/ou a convenção coletiva da categoria trata do assunto, pois pode haver previsão de que nesses dias não haverá expediente. Nesse caso, o instrumento coletivo terá que ser respeitado pela empresa.

De qualquer forma, antes de fazer planos para essa data, verifique como a sua empresa trata a questão. Assim, evitam-se problemas e frustrações.

Fonte: Jornal Contábil


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