Comitê gestor do Simples Nacional divulgou resoluções para empresas enquadradas na categoria.

No dia 9 de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), divulgou resoluções importantes para as empresas que fazem parte do Simples Nacional. Uma delas é a Resolução nº 149, que estabelece os sublimites para aplicação de impostos em 2020.

O valor estabelecido para os estados do Acre e Amapá é de 1,8 milhão. Já para os demais estados, incluindo o Distrito Federal, o sublimite é de 3,6 milhões.

Outra Resolução importante é a nº 150, que estabelece diversos pontos, sendo o mais importante deles a exclusão de 14 atividades da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Veja quais são elas:

Além disso, foram excluídas da categoria outras três atividades consideradas ambíguas. São elas:
– Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
– Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador customizáveis; e
– Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não customizáveis.

Importante
Os trabalhadores que realizam essas atividades devem solicitar o desenquadramento do MEI até 31 de janeiro de 2020.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

dois + 20 =