A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, a mais de 84 milhões de trabalhadores formais.
Com o objetivo de ajudar os trabalhadores formais, com registro em carteira, o décimo terceiro salário é pago em duas parcelas ao final do ano. A primeira delas, deve ser feita até o dia 30 de novembro, e tem valor correspondente à metade da remuneração do mês anterior ao recebimento, sem descontos. Já a segunda parcela, deve ser liberada até 20 de dezembro, e é calculada com base no salário de dezembro, descontando Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
É importante lembrar que o valor é pago ao profissional que trabalhou por, pelo menos, 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa. Os trabalhadores que se desligaram da empresa, devem receber o pagamento proporcional ao período trabalhado.
ACORDO COLETIVO
É extremamente proibido o acordo coletivo e/ou convenção de trabalho que reduza ou suprima o 13º salário. Até mesmo aqueles empregados com contratos intermitentes devem receber o valor proporcional ao fim de cada prestação de serviço.
ATRASO
Os funcionários que não receberem a primeira parcela até a data limite, deverão buscar a Superintendência do Trabalho para efetuar a reclamação, ou buscar o Sindicato da sua área.
A empresa que não efetuar o pagamento no prazo, corre o risco de ser autuada e pagar multa pela infração cometida.